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Previ exerce direito de requerer voto múltiplo na BRF

Instrumento proporciona oportunidade de contribuição na governança da companhia

24/03/2022

 

A Previ optou por exercer direito contido na Lei 6404/76 (Lei das S/A) e na Instrução CVM nº 165/1991, de requerer a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do conselho de administração da BRF que será realizada na próxima segunda-feira, 28/3. O instrumento proporciona aos acionistas da companhia a possibilidade de, ao seu critério, distribuir os votos de forma individual nos candidatos.

Acreditamos que o conselho de administração deve refletir, em sua melhor forma, a base acionária da companhia. Ao pedir o voto múltiplo, nosso objetivo é construir um colegiado robusto, diverso e com legitimidade para elaborar as estratégias necessárias para a geração de valor a todos os acionistas, colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades, ou seja, a sociedade de uma forma geral.

Ressaltamos que o objetivo é construir uma agenda positiva com intuito de valorização da empresa juntamente com os demais acionistas numa das principais empresas de capital aberto do mercado brasileiro, geradora de milhares de empregos diretos e indiretos e grande contribuidora para o crescimento do país.

A BRF foi fundada em 2009, fruto da fusão das empresas Sadia e Perdigão, esta última com participação da Previ desde a década de 1990. A Previ vem acompanhando de perto o desempenho da companhia e quer colaborar na reformulação da estratégia do negócio a fim de recuperar a performance da BRF, uma das líderes mundiais do setor de alimentos e com atuação em mais de 140 países.

Como investidora institucional, um dos papeis da Previ é o de fortalecer o mercado de capitais brasileiro e as empresas participadas, proporcionando a sustentabilidade dos seus modelos de negócios.

 

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