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Previ Futuro


Como dependente e beneficiário habilitado pela Previ, você pode solicitar o benefício de pensão por morte. Para isso, é importante conhecer os procedimentos e os requisitos.

A Previ disponibiliza:

Esses materiais explicam como solicitar o benefício e quais documentos são necessários.

Também está disponível uma ferramenta para Pedido de Pensão por Morte, que orienta o envio da solicitação pelos beneficiários cadastrados.

Benefícios para pensionistas do Previ Futuro.

Complemento de Pensão por Morte

É concedido aos beneficiários habilitados quando ocorre o falecimento do participante que estava na ativa ou recebendo complemento de aposentadoria por invalidez.

Concessão - As orientações sobre habilitação, prazos e documentos estão na Cartilha para Pensionistas e no Passo a passo para Solicitação de Pensão.

Se o pedido for feito em até 90 dias após o falecimento, o benefício será pago com efeito retroativo à data do óbito.

Após esse prazo, o pagamento passa a valer a partir da data do requerimento.

Cálculo - O valor do benefício corresponde a uma proporção do complemento de aposentadoria por invalidez. O cálculo considera:

  • 50% do valor (cota familiar);
  • acréscimo de 10% por beneficiário (cota individual).

O total é limitado a 100% do benefício. Distribuição:

  • 60%, se um beneficiário
  • 70%, se dois beneficiários
  • 80%, se três beneficiários
  • 90%, se quatro beneficiários
  • 100%, se cinco ou mais beneficiários

O valor é dividido em partes iguais entre os beneficiários.

Saldo da Reserva Pessoal (Parte II) - Além da pensão, os beneficiários têm direito ao saldo da reserva pessoal de poupança da Parte II (benefícios programados). Esse valor é pago em parcela única, em partes iguais, com desconto de Imposto de Renda.

Renda Mensal de Aposentadoria revertida para Renda Mensal de Pensão por Morte

Proteção aos dependentes - Se o participante falecer enquanto recebe aposentadoria, o benefício é convertido em renda mensal de pensão por morte para os beneficiários habilitados.

Renda Mensal de Pensão por Morte

É concedida quando o participante falecido recebia:

  • renda mensal de aposentadoria;
  • renda mensal antecipada; ou
  • renda mensal vitalícia.

Exceção: não há pensão nos casos de renda vitalícia sem reversão ou com prazo mínimo garantido (5, 10 ou 15 anos).

Concessão - Se o pedido for feito em até 90 dias após o falecimento, o benefício será pago com efeito retroativo à data do óbito.

Após esse prazo, o pagamento passa a valer a partir da data do requerimento.

Cálculo - O valor do benefício corresponde a uma proporção do complemento de aposentadoria por invalidez. O cálculo considera:

  • 50% do valor (cota familiar);
  • acréscimo de 10% por beneficiário (cota individual).

O total é limitado a 100% do benefício. Distribuição:

  • 60%, se um beneficiário
  • 70%, se dois beneficiários
  • 80%, se três beneficiários
  • 90%, se quatro beneficiários
  • 100%, se cinco ou mais beneficiários

O valor é dividido em partes iguais entre os beneficiários.

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