Como dependente e beneficiário habilitado pela Previ, você pode solicitar o benefício de pensão por morte. Para isso, é importante conhecer os procedimentos e os requisitos.
A Previ disponibiliza:
Esses materiais explicam como solicitar o benefício e quais documentos são necessários.
Também está disponível uma ferramenta para Pedido de Pensão por Morte, que orienta o envio da solicitação pelos beneficiários cadastrados.
Benefícios para pensionistas do Previ Futuro.
É concedido aos beneficiários habilitados quando ocorre o falecimento do participante que estava na ativa ou recebendo complemento de aposentadoria por invalidez.
Concessão - As orientações sobre habilitação, prazos e documentos estão na Cartilha para Pensionistas e no Passo a passo para Solicitação de Pensão.
Se o pedido for feito em até 90 dias após o falecimento, o benefício será pago com efeito retroativo à data do óbito.
Após esse prazo, o pagamento passa a valer a partir da data do requerimento.
Cálculo - O valor do benefício corresponde a uma proporção do complemento de aposentadoria por invalidez. O cálculo considera:
O total é limitado a 100% do benefício. Distribuição:
O valor é dividido em partes iguais entre os beneficiários.
Saldo da Reserva Pessoal (Parte II) - Além da pensão, os beneficiários têm direito ao saldo da reserva pessoal de poupança da Parte II (benefícios programados). Esse valor é pago em parcela única, em partes iguais, com desconto de Imposto de Renda.
Proteção aos dependentes - Se o participante falecer enquanto recebe aposentadoria, o benefício é convertido em renda mensal de pensão por morte para os beneficiários habilitados.
É concedida quando o participante falecido recebia:
Exceção: não há pensão nos casos de renda vitalícia sem reversão ou com prazo mínimo garantido (5, 10 ou 15 anos).
Concessão - Se o pedido for feito em até 90 dias após o falecimento, o benefício será pago com efeito retroativo à data do óbito.
Após esse prazo, o pagamento passa a valer a partir da data do requerimento.
Cálculo - O valor do benefício corresponde a uma proporção do complemento de aposentadoria por invalidez. O cálculo considera:
O total é limitado a 100% do benefício. Distribuição:
O valor é dividido em partes iguais entre os beneficiários.