Nossos Planos

Plano 1


A cobrança das contribuições para o Plano de Benefícios 1 ficou suspensa no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2013, por conta do superávit do plano. Nessa ocasião, as contribuições foram cobertas pelos Fundos de Contribuições Pessoais e Patronais e integram a Reserva de Poupança de cada participante.

 

Contribuições para participantes 

 

Em atividade

1. Contribuições Mensais


São devidas mensalmente e calculadas de acordo com a comparação entre o Salário de Participação  - SP (detalhes mais abaixo)  e a Parcela Previ (PP), da seguinte forma:

 Salário de Participação (SP)  Contribuição mensal  Parcela a deduzir
 SP < ½ PP x 1,25  1,8% x SP  -
 ½ PP x 1,25 ≤ SP < PP x 1,25  3% x SP  0,75% x PP
 SP ≥ PP x 1,25  7,8% x SP  6,75% x PP

Tabela vigente a partir de maio/2013.

 

2. Contribuições Anuais


São devidas quando do pagamento do 13º salário e correspondem ao mesmo valor das respectivas contribuições mensais devidas no próprio mês de dezembro.

Além das contribuições acima, para os participantes que tenham preservação do salário de participação, está previsto o recolhimento das contribuições correspondentes à preservação.

Em licença interesse e participantes autopatrocinados

São responsáveis pelo recolhimento mensal e anual das contribuições referentes às partes pessoal e patronal.

Aposentados

1. Contribuições Mensais 

Correspondem a 4,8% da complementação de aposentadoria para os aposentados normais e 9,6% para os aposentados autopatrocinados.

2. Contribuições Anuais 
Devidas quando do pagamento do 13º do complemento, correspondendo a 4,8% de seu valor.

Obs.:os aposentados autopatrocinados arcam também com a contribuição patronal que é cobrada em verba específica na folha de pagamento.

 

Saiba mais

 

Taxa de carregamento

Sobre o valor de todas as contribuições foi cobrado um percentual de 5% até setembro de 2010, 4%, a partir de outubro de 2010 até março de 2022 e de 3,5% a partir de abril de 2022 para coberturas das despesas administrativas da Previ.

Preservação do salário de participação

Contribuição opcional em função da perda parcial de salário.

Saiba mais aqui. 

 

Salário de Participação (SP)

O salário de participação é a base de cálculo das contribuições Previ e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante. 

Para o participante em atividade:

O salário de participação é composto da soma de todas as verbas remuneratórias recebidas pelo participante no mês de competência.

Entram

- VP, AN, adicional por mérito, VCP, AF, CTVF, ABF, ATFC, adicional função confiança, complemento função confiança, adicionais de insalubridade, periculosidade, por trabalho noturno, as horas-extras habituais ou não, o abono-habitualidade e o adicional de férias.

Não entram

- Não fazem parte do salário de participação os valores recebidos em decorrência da conversão em espécie de abonos-assiduidade, férias, folgas ou licença-prêmio, nem aqueles tidos como de caráter indenizatório, reembolsos, auxílios, diárias e demais verbas de caráter não salarial.

- O 13° salário não integra o SP mensal, pois está sujeito a contribuição específica.

As verbas que não são pagas no próprio mês, como as decorrentes de substituição e hora-extra, implicarão o recálculo do salário de participação, retroativo àquela competência, quando do trânsito das verbas no espelho de acertos, sempre observado o limite.

O SP mensal é calculado da seguinte forma:

1) Limitado ao maior dos seguintes valores:

- 90% da remuneração (excluídos os valores não computáveis no SP, como o 13° salário.

- 136% de (VP + AN, e respectivos VCP) enquanto o tempo de filiação à Previ for inferior a 30 anos. No 30° ano de filiação, esse limite passa para 145%; no 31° ano, 154%; no 32°, 163%; e assim sucessivamente a cada ano computado.

- Valor de 01 (uma) Parcela Previ (PP) *1,25.

2) Limitado ao menor valor entre a remuneração e o valor do item 1.

3) O valor do SP a partir de 6 de abril de 2021 não poderá ser superior à maior remuneração de cargo não estatutário, exceto aos participantes que já possuíam valor superior nesta data.

 

Casos especiais

- Participante em efetivo exercício em dependências no exterior: o SP é apurado com base na remuneração definida pelo empregador para efeito das contribuições previdenciárias no país.

- Participante afastado do serviço sem vencimentos: se o afastamento for decorrente de licença, o SP é apurado com base na remuneração do cargo efetivo (VP+AN) que ocupava na data anterior ao afastamento, facultada a parcial (preservação do nível de contribuição). Para os demais casos, inclusive faltas não abondadas, o SP é apurado com base na remuneração efetiva do participante na data anterior ao afastamento.

- Autopatrocinado: o SP corresponde à remuneração do seu último cargo efetivo (VP+AN), facultada a opção pela média dos 12 últimos salários de participação, valorizados pelas tabelas de vencimentos do empregador, vigentes na data do afastamento.

- Participante aposentado: o SP corresponde ao valor do complemento de aposentadoria pago pela Previ e/ou pelo Banco do Brasil.