Nossos Planos

Plano 1

 

Tipos de Benefícios

 

O Plano de Benefícios 1 é composto de duas partes:

Parte Geral: patrocinada pelo Banco do Brasil.

Parte Opcional: proporciona benefícios apenas para os que a contratarem, arcando com as respectivas contribuições. Os benefícios desta parte são previstos para os participantes que efetuaram contribuições sem a contrapartida da patronal, visando a um benefício adicional ao proporcionado pela Parte Geral do plano.

Benefícios da Parte Geral

  1. Complemento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  2. Complemento Antecipado de Aposentadoria
  3. Complemento Aposentadoria por Invalidez
  4. Complemento de Aposentadoria por Idade
  5. Complemento de Pensão por Morte
  6. Renda Mensal Vitalícia
  7. Renda Mensal de Pensão por Morte
  8. Renda Mensal Temporária por Desligamento do Plano

 

Benefícios da Parte Opcional

  1. Renda Mensal de Aposentadoria
  2. Renda Mensal de Pensão por Morte

Condições para receber benefícios da Parte Geral

Complemento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

- Ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais
- Estar aposentado, por tempo de contribuição, pela Previdência Oficial
- Ter rescindido o vínculo empregatício com o Banco do Brasil

Complemento Antecipado de Aposentadoria

- Ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais
- Ter no mínimo 50 anos de idade
- Ter rescindido o vínculo empregatício com o Banco do Brasil e requerer o benefício

O participante pode requerer esse benefício mesmo que ainda não tenha satisfeito as condições exigidas pela Previdência Oficial para se aposentar.

Complemento de Aposentadoria por Idade

- Ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais
- Estar aposentado, por idade, pela Previdência Oficial
- Ter rescindido o vínculo empregatício com o Banco do Brasil

Complemento Aposentadoria por Invalidez

- Estar aposentado por invalidez pela Previdência Oficial (INSS)

Não existe carência para a concessão desse benefício, que será pago enquanto a aposentadoria por invalidez for mantida pelo INSS. Após o recebimento do comunicado do INSS a concessão é automática e terá data de implantação idêntica a do benefício do INSS.

Complemento de Pensão por Morte

É concedido aos beneficiários habilitados pela PREVI em decorrência do falecimento do participante, quer aposentado ou em atividade. As informações sobre os dependentes que poderão se habilitar, os prazos e os procedimentos para requerimento, inclusive a documentação necessária, estão na Cartilha do Pensionista.

Beneficiários presumidos
 

- Esposa ou marido

- Companheira ou companheiro (para óbitos até 3/5/2006, se reconhecida a união estável na forma da legislação vigente.

- Companheira ou companheiro do mesmo sexo, desde que o benefício seja concedido pela Previdência Oficial . Para participantes do Plano 1, óbitos a partir de 4/5/2006. Para participantes do Plano Previ Futuro, óbitos a partir de 7/12/2010.

- Filhos de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos para a Previ e 21 (vinte e um) anos para o INSS.

Beneficiários que precisam comprovar dependência econômica com o participante na época do óbito
 

- Cônjuge separado judicialmente, ex-cônjuge divorciado e ex-companheira ou ex-companheiro, desde que recebem pensão alimentícia.

- Enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos.

- Menores que, por determinação judicial, se achem sob sua guarda e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento e educação, podendo ser mantida a inscrição, ainda que vencido o limite legal da guarda ou da tutela, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que persistam as condições de dependência, ou se inválidos.

- Pai e mãe.

- Irmãos, de quelquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos.

- Filhos, enteados e irmãos, maiores de 24 (vinte e quatro) anos, se inválidos.

Renda Mensal Vitalícia

É concedida ao participante que rompe o vínculo empregatício com o Banco do Brasil e opta pelo Benefício Proporcional Diferido.

Condições para requerer:

- Ter cumprido a carência de 60 contribuições mensais
- Estar aposentado pela Previdência Oficial ou ter no mínimo 50 anos de idade

Renda Mensal de Pensão por Morte

É concedida aos beneficiários habilitados pela PREVI, em decorrência do falecimento do participante que tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido ou esteja recebendo a Renda Mensal Vitalícia.

As informações sobre os beneficiários que poderão se habilitar, os prazos e os procedimentos para o requerimento, inclusive a documentação necessária, estão dispostas na Cartilha do Pensionista. 

Renda Mensal Temporária por Desligamento do Plano

É concedida ao participante que cancela a inscrição na Previ, sem que tenha cumprido as condições para receber benefícios. É calculada sobre a diferença entre a Reserva Matemática de Aposentadoria Programada (RMAP), limitada a 80% das contribuições patronais, e o saldo da Reserva de Poupança (RP). Apurada a diferença de reserva matemática (DRM), deduzem-se as obrigações junto à Previ, relativas ao empréstimo simples e ao financiamento imobiliário. A Renda Mensal Temporária é paga em até 120 parcelas mensais.


Condições para receber benefícios da Parte Opcional

Renda Mensal de Aposentadoria

É paga ao participante, a partir da data de seu requerimento, desde que concedido o complemento de aposentadoria propiciado pela Parte Geral do Plano.

Renda Mensal de Pensão por Morte

É paga aos beneficiários habilitados pela PREVI do participante falecido que estava recebendo a Renda Mensal de Aposentadoria, ou em parcela única ao participante que se aposentar por invalidez. Caso o participante tenha falecido em atividade, o benefício será pago aos seus pensionistas ou, na falta deles, aos herdeiros.