Se você se desligar do patrocinador e ainda não tiver direito ao recebimento de benefício, poderá permanecer no Plano e continuar contando com a segurança da Previ.
Nesse caso, a Previ envia um extrato com:
A Central de Atendimento está disponível para esclarecer dúvidas e ajudar na sua decisão. Você pode entrar em contato pelo Fale Conosco ou pelo telefone 0800 729 0505, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Antes de escolher, avalie os impactos do regime de tributação (progressivo ou regressivo) definido na sua adesão ao plano, especialmente em caso de resgate.
O prazo para fazer sua opção é de até 90 dias, contados a partir do desligamento do emprego.
Se não houver manifestação nesse prazo e você não for elegível a benefício programado, será considerada a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que tenha pelo menos 36 contribuições. Caso não tenha essa carência, sua inscrição será cancelada, se você não optar pelo autopatrocínio. Nessa situação, apenas o resgate poderá ser solicitado.
Para fazer sua escolha, acesse o Autoatendimento no site e selecione: Previ Futuro > Desligamento do Empregador.
Saiba mais sobre as opções de permanência:
Permite que você permaneça no Plano assumindo o pagamento das contribuições (parte pessoal e patronal). Assim, você poderá ter direito à renda mensal de aposentadoria ao cumprir 120 contribuições e atingir 50 anos de idade; ou obter aposentadoria pela Previdência Social.
Você pode definir o valor da contribuição de duas formas:
a) percentual do último salário de participação
b) média dos 12 (doze) últimos salários de participação
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador / Autopatrocínio.
Permite permanecer no Plano sem contribuir regularmente. Nesse caso, você poderá receber uma renda mensal vitalícia quando:
Desde que não esteja recebendo benefício, você também pode:
O valor da renda será calculado com base no saldo da sua conta. Se a renda mensal for inferior a 10% da Parcela Previ, o saldo será pago em parcela única.
Requisito: mínimo de 36 contribuições.
Se não cumprir essa carência, poderá optar por:
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador / Benefício Proporcional Diferido.