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Previ Futuro


Permanência no Plano

Se você se desligar do patrocinador e ainda não tiver direito ao recebimento de benefício, poderá permanecer no Plano e continuar contando com a segurança da Previ.

Nesse caso, a Previ envia um extrato com:

  • os institutos disponíveis, conforme o Regulamento do Plano;
  • a simulação de valores para cada opção.

A Central de Atendimento está disponível para esclarecer dúvidas e ajudar na sua decisão. Você pode entrar em contato pelo Fale Conosco ou pelo telefone 0800 729 0505, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Antes de escolher, avalie os impactos do regime de tributação (progressivo ou regressivo) definido na sua adesão ao plano, especialmente em caso de resgate.

O prazo para fazer sua opção é de até 90 dias, contados a partir do desligamento do emprego.

Se não houver manifestação nesse prazo e você não for elegível a benefício programado, será considerada a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que tenha pelo menos 36 contribuições. Caso não tenha essa carência, sua inscrição será cancelada, se você não optar pelo autopatrocínio. Nessa situação, apenas o resgate poderá ser solicitado.

Para fazer sua escolha, acesse o Autoatendimento no site e selecione: Previ Futuro > Desligamento do Empregador.


Saiba mais sobre as opções de permanência:

01

Autopatrocínio

Permite que você permaneça no Plano assumindo o pagamento das contribuições (parte pessoal e patronal). Assim, você poderá ter direito à renda mensal de aposentadoria ao cumprir 120 contribuições e atingir 50 anos de idade; ou obter aposentadoria pela Previdência Social.

Você pode definir o valor da contribuição de duas formas:

a)  percentual do último salário de participação

b) média dos 12 (doze) últimos salários de participação

Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador / Autopatrocínio.

02

Benefício Proporcional Diferido

Permite permanecer no Plano sem contribuir regularmente. Nesse caso, você poderá receber uma renda mensal vitalícia quando:

  • cumprir 120 meses de filiação e completar 50 anos de idade; ou
  • se aposentar pela Previdência Social.

Desde que não esteja recebendo benefício, você também pode:

  • fazer contribuições esporádicas;
  • portar recursos de outros planos.

O valor da renda será calculado com base no saldo da sua conta. Se a renda mensal for inferior a 10% da Parcela Previ, o saldo será pago em parcela única.

Requisito: mínimo de 36 contribuições.

Se não cumprir essa carência, poderá optar por:

  • autopatrocínio; ou
  • resgate (conforme regras do Plano).

Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador / Benefício Proporcional Diferido.

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