Nossos Planos

Previ Futuro


Cancelamento do Plano

 

Ao perder o vínculo com o empregador, é possível desligar-se do plano de benefícios e portar suas reservas para outra instituição ou, simplesmente, resgatar os valores.

Como optar

 

Envie a Previ o Termo de Opção devidamente preenchido e assinado, com abono de assinatura em uma dependência do Banco do Brasil, reconhecimento de firma em cartório ou assinatura digital, desde que seja possível a emissão de um certificado digital. O termo poderá ser enviado para: vinculo@previ.com.br

Endereço: Praia de Botafogo, 501 / 3º andar – Botafogo – 22250-040 Rio de Janeiro (RJ)

Obs.: Caso a opção não seja formalizada no prazo de 90 dias contados da perda do vínculo empregatício, será considerada a opção de permanência no Plano pelo Benefício Proporcional Diferido.

Opções de cancelamento

Resgate

 

É o cancelamento do Plano de Benefícios, com a devolução das contribuições pessoais, deduzidos o Imposto de Renda e a taxa de carregamento, quando comprovado o rompimento do vínculo empregatício com os patrocinadores.

Importante:

a) caso o participante tenha débitos junto ao Plano, esses serão amortizados/liquidados com o saldo formado pelas contribuições patronais, de acordo com as regras do Regulamento Vigente. Havendo valor remanescente, na amortização serão uilizadas as contribuições pessoais. 

b) o resgate dos saldos só é possível no caso de desligamento do Banco. O mero cancelamento da inscrição, a pedido, somente interrompe as contribuições para a Previ.

Para optar: preencha o Termo de Opção e envie à Previ, devidamente assinado pelo titular do plano. A documentação poderá ser enviada para: vinculo@previ.com.br

 

Portabilidade

 

É a transferência de recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado no Previ Futuro para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. Essa opção é irrevogável, irretratável e encerra a inscrição no plano.

Requisitos: rompimento do vínculo empregatício e carência de 36 meses de contribuição.

Importante:

  1. não é permitida a transferência de recursos para planos de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, como por exemplo, Planos VGBL, VRGP, VRSA, VAGP, VRI.
  2. os recursos do Plano Previ Futuro, quando portados para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, continuam submetidos às legislações que regem as entidades fechadas de previdência complementar, no que se refere a resgates e outros requisitos.
  3. caso o participante tenha débitos com o Plano, esses serão amortizados do valor disponível para fins de portabilidade, bem como o Imposto de Renda correspondente.

Atenção: você tem a possibilidade de efetuar a portabilidade do seu saldo para o Previ Família e continuar contando com a nossa experiência na gestão de seu patrimônio. Caso haja empréstimos e financiamentos, o valor será deduzido, bem como o Imposto de renda correspondente.

Ao optar pela portabilidade para o Previ família:

  1. Inscreva-se no Plano;
  2. Entre em contato com a Previ pelo Fale Conosco no autoatendimento do site/App ou pela Central de Atendimento (0800 729 0505), informando a sua opção pela portabilidade para o Previ Família e o número de inscrição do plano para o qual deseja portar;
  3. A Previ irá emitir o Termo de Portabilidade e o enviará, com todas as demais instruções, para o seu e-mail.

Acesse www.previfamilia.com.br e conheça todas as vantagens, como a flexibilidade de efetuar resgates parciais, possibilidade de resgate do saldo portado e benefícios a partir de cinco anos de filiação.

Para optar para outros planos de benefícios: preencha o formulário “Termo de Opção” e envie à Previ, devidamente assinado pelo titular do plano.