Ao se desligar do empregador, você pode sair do Plano de Benefícios, portar suas reservas para outra instituição ou resgatar os valores.
Como optar
Para escolher uma dessas opções, acesse o Autoatendimento do site e selecione: Previ Futuro > Desligamento do Empregador.
O prazo para formalizar sua opção é de até 90 dias, contados a partir da data do desligamento.
Se você não se manifestar nesse período, será considerada a permanência no Plano por meio do Benefício Proporcional Diferido.
É o cancelamento do Plano de Benefícios, com a devolução das contribuições pessoais, deduzidos o Imposto de Renda e a taxa de carregamento, quando comprovado o rompimento do vínculo empregatício com os patrocinadores.
Importante:
a) caso o participante tenha débitos junto ao Plano, esses serão amortizados/liquidados com o saldo formado pelas contribuições patronais, de acordo com as regras do Regulamento Vigente. Havendo valor remanescente, na amortização serão utilizadas as contribuições pessoais.
b) o resgate dos saldos só é possível no caso de desligamento do Banco. O mero cancelamento da inscrição, a pedido, somente interrompe as contribuições para a Previ.
Para optar: basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador / Resgate.
Caso queira alterar o regime de tributação, acesse o autoatendimento em Previ Futuro > Opção Regime de Tributação. Mas ateção: não é permitida a alteração do Regime de Tributação do Plano de participantes que ainda não se desligaram do patrocinador ou que estão com a inscrição cancelada ou que já tenham trocado a tributação antes.
É a transferência de recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado no Previ Futuro para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. Essa opção é irrevogável, irretratável e encerra a inscrição no plano.
Requisitos: rompimento do vínculo empregatício e carência de 36 meses de contribuição.
Importante:
Atenção: você tem a possibilidade de efetuar a portabilidade do seu saldo para o Previ Família e continuar contando com a nossa experiência na gestão de seu patrimônio. Caso haja empréstimos e financiamentos, o valor será deduzido, bem como o Imposto de renda correspondente.
Ao optar pela portabilidade para o Previ família:
Acesse www.previfamilia.com.br e conheça todas as vantagens, como a flexibilidade de efetuar resgates parciais, possibilidade de resgate do saldo portado e benefícios a partir de cinco anos de filiação.
Para optar para outros planos de benefícios: preencha o formulário “Termo de Opção” e envie à Previ, devidamente assinado pelo titular do plano.