O ES Renegociação repactua um ou mais contratos de Empréstimo Simples para reduzir o valor da prestação, respeitando o limite de prestações do normativo.
Condições para o Plano 1
Condições — Plano 1:
Sem cobrança de taxa de administração ou IOF — não é uma nova contratação.
Margem de concessão e reserva líquida não são exigidas — o saldo devedor não muda.
A prestação renegociada é calculada na data da repactuação e começa a ser cobrada no mês seguinte.
A taxa do Fundo de Quitação por Morte é ajustada ao longo do contrato conforme a idade.
O valor da prestação leva em conta o saldo devedor e o prazo máximo disponível para a idade do mutuário.
A proposta pode ser cancelada até o último dia do mês da contratação.
É preciso pagar pelo menos 1 prestação pós-renegociação antes de renovar o ES Rotativo, mesmo com margem disponível.
Só é possível contratar novo ES após liquidar integralmente o ES Rotativo renegociado.
Condições para o Previ Futuro
Condições — Previ Futuro:
Sem cobrança de taxa de administração ou IOF.
Margem de concessão e reserva líquida não são exigidas.
A prestação é calculada na data da renegociação e cobrada a partir do mês seguinte.
O valor da prestação considera o saldo devedor e o prazo máximo definido.
A proposta pode ser cancelada até o último dia do mês da contratação.
É preciso pagar pelo menos 1 prestação antes de renovar com novo ES Rotativo.
Só é possível contratar novo ES após a liquidação total do ES renegociado.