A Preservação do Salário de Participação é uma opção que permite ao participante manter contribuições, de forma opcional, diante de uma perda parcial de remuneração.
Se sua remuneração mensal foi reduzida por descomissionamento, fim de adicional noturno ou interrupção de substituição, você pode solicitar a verificação do Salário de Participação. Os valores de adicional de férias não são considerados nessa verificação.
Se a média dos 12 meses anteriores à perda for superior ao SP do mês atual, existe uma diferença a preservar — o que evita a redução da média usada para calcular a aposentadoria.
A partir da concessão, o limite mínimo do salário de participação passa a ser o valor preservado.
Prazo para solicitar: até 90 dias a partir do dia 20 do mês em que ocorreu a perda.
O participante assume os acréscimos de contribuições pessoais e patronais sobre as contribuições mensais e anuais — as chamadas contribuições opcionais.
Faça o pedido pelo Autoatendimento do site: Preservação Salário de Participação. A ferramenta traz gráficos e cálculos personalizados e indica, caso a caso, se há valores a preservar.
O salário de participação é a base de cálculo das contribuições Previ e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante.
Para o participante em atividade:
O salário de participação é composto da soma de todas as verbas remuneratórias recebidas pelo participante no mês de competência.
Entram
- VP, AN, adicional por mérito, VCP, AF, CTVF, ABF, ATFC, adicional função confiança, complemento função confiança, adicionais de insalubridade, periculosidade, por trabalho noturno, as horas-extras habituais ou não, o abono-habitualidade e o adicional de férias.
Não entram
- Não fazem parte do salário de participação os valores recebidos em decorrência da conversão em espécie de abonos-assiduidade, férias, folgas ou licença-prêmio, nem aqueles tidos como de caráter indenizatório, reembolsos, auxílios, diárias e demais verbas de caráter não salarial.
- O 13° salário não integra o SP mensal, pois está sujeito a contribuição específica.
As verbas que não são pagas no próprio mês, como as decorrentes de substituição e hora-extra, implicarão o recálculo do salário de participação, retroativo àquela competência, quando do trânsito das verbas no espelho de acertos, sempre observado o limite.
O SP mensal é calculado da seguinte forma:
1) Limitado ao maior dos seguintes valores:
- 90% da remuneração (excluídos os valores não computáveis no SP, como o 13° salário.
- 136% de (VP + AN, e respectivos VCP) enquanto o tempo de filiação à Previ for inferior a 30 anos. No 30° ano de filiação, esse limite passa para 145%; no 31° ano, 154%; no 32°, 163%; e assim sucessivamente a cada ano computado.
- Valor de 01 (uma) Parcela Previ (PP) *1,25.
2) Limitado ao menor valor entre a remuneração e o valor do item 1.