Ajuda

CADASTRO

1. Como altero endereço/telefone/e-mail?

As alterações de endereço, telefone e e-mail deverão ser comunicados a PREVI pelo Autoatendimento do site ou pela Central 0800 729 0505.

2. Posso optar pelo meio de recebimento de correspondências?

No Autoatendimento do site também é possível fazer a opção de que meio deseja receber suas correspondências não obrigatórias: e-mail, postal, ambos ou nenhum.

3. É possível alterar agência e conta corrente?

Se você é aposentado, contribuinte externo ou pensionista e deseja atualizar a agência e conta corrente na qual recebe os seus benefícios poderá fazê-lo pela central de atendimento 0800 729 0505 ou pelo site da PREVI na seção Autoatendimento.

Observação: os participantes da ativa têm sua conta corrente na PREVI vinculada a conta de proventos junto à patrocinadora.

4. Como incluo e ou altero beneficiários?

A inscrição do beneficiário será feita por meio de declaração prestada pelo participante na ficha de inscrição no Plano de Benefícios ou em formulário próprio disponível no site. As alterações posteriores também serão feitas neste formulário.

O participante deve comunicar à PREVI, por escrito, qualquer alteração de suas informações cadastrais, inclusive as relativas aos seus beneficiários.

O cancelamento da inscrição do participante no plano de benefícios implica o cancelamento da inscrição dos respectivos beneficiários com exceção do cancelamento por morte do participante.

A inscrição do beneficiário será cancelada pela sua morte ou se deixar de preencher as condições previstas acima.

Participante Fundador: De acordo com o Estatuto em vigor a partir de 16/03/2006, artigo 80 § 2º "Sempre que, da aplicação do que estabelece o Regulamento do Plano de Benefícios 1 quanto à condição para habilitação de beneficiários, possa resultar prejuízo para os beneficiários dos participantes fundadores, será observado o que a respeito prescrevia o Estatuto em vigor até 14/04/67."

5. Quais dados pessoais posso alterar e como faço?

Dados relativos à data de nascimento, estado civil, CPF, nome também poderão ser atualizados com o preenchimento do formulário de alterações cadastrais disponível no site.  Em caso de alteração de data de nascimento será necessário o envio do documento comprobatório.

Dados referentes à identidade, filiação, naturalidade, nacionalidade e tipo de ocupação poderão ser efetuados através de correspondência destinada a PREVI/DISEG/GECAT.

SENHA PARA O AUTOATENDIMENTO

 

1. Como obtenho minha senha para entrar no Autoatendimento?

Caso não esteja mais com a sua senha, basta cadastrar nova senha aqui mesmo no site. Na página inicial, abaixo do campo para digitar a senha, clique na opção "Cadastrar Senha". Você deverá responder a alguns dados pessoais para obter a senha nova. O cadastramento de nova senha também está disponível pelo 0800 729 0505.

2. Como obtenho segunda via da minha senha para entrar no Autoatendimento?

Basta seguir os mesmo passos para cadastramento de senha nova, diretamente na página inicial do Autoatendimento, opção "Cadastrar Senha", que fica logo abaixo do campo para digitar a senha.

3. Posso alterar minha senha?

Sim. Após acessar a seção Autoatendimento clique na opção Troca de Senha.

 

REQUISITOS RECOMENDADOS

  • Processador Intel Quad-Core Suporte ao sistema operacional Windows, versão 7, 8.1 e 10, ou às duas versões mais recentes do Mac OS
  • Javascript e cookies habilitados
  • 4GB de memória RAM
  • Memória de vídeo de 512 MB ou superior
  • Conexão de Internet a partir de 2Mbps
  • Espaço em disco 512 MB ou superior
  • Navegadores: Microsoft Edge 44; Mozilla Firefox 72 e Mozilla Firefox ESR 68; Google Chrome 79. Versões superiores dos navegadores acima

REQUISITOS MÍNIMOS

  • Processador Intel Celeron Suporte ao sistema operacional Windows, versão 7, 8.1 e 10, ou às duas versões mais recentes do Mac OS
  • Javascript e cookies habilitados
  • 2GB de memória RAM
  • Memória de vídeo de 64 MB
  • Conexão de Internet a partir de 2Mbps
  • Espaço em disco 128 MB
  • Navegadores: Microsoft Edge 44; Mozilla Firefox 72 e Mozilla Firefox ESR 68; Google Chrome 79. Versões superiores dos navegadores acima

BLOQUEADORES DE POP-UPS

 

1. Como desativo os bloqueadores de popups?

Verifique a existência de antipop-ups instalados em sua máquina. Esses aplicativos são geralmente disponibilizados pelo seu "provedor de internet" através de um ícone em seu navegador e uma vez selecionados, evitam a abertura de janelas automáticas.

Um pop-up é uma janela independente, alojada numa página da Internet, que abre automaticamente sobre o conteúdo da página consultada sempre que o usuário acessar o determinado site. Um bloqueador de janelas pop-up é um programa desenvolvido com a finalidade de impedir que a maioria daquelas janelas abra.

Há, no entanto, muitos casos em que a abertura de pop-ups é imprescindível para uma correta visualização de algumas informações do site PREVI. Caso, quando você tentar acessar alguma página, aparecer alguma mensagem alertando que existe um bloqueador de popups, você deverá desativar ou configurar o utilitário de modo a ter acesso ao site.

Apresentamos abaixo indicações que poderão ajudar na configuração de alguns dos principais programas bloqueadores de pop-ups:

Barra Google
Para desativar o bloqueador, selecione, na própria barra, o botão "n blocked" (ou "n pop-ups bloqueadas"), que passará a mostrar "Site popups allowed" (ou "Permitir pop-ups neste site").

Barra MSN
Para desativar o bloqueador, selecione, na própria barra, o botão "n blocked" (ou "n pop-ups bloqueadas"), que passará a mostrar "Site popups allowed" (ou "Permitir pop-ups neste site").

Norton Internet Security
Para desativar o bloqueador, abra o Norton Internet Security e clique sobre "Ad Blocking" (ou "Bloqueio de Anúncio"). Em seguida, selecione "Configure" (ou "Configurar") e desative a opção "Turn on Popup Window Blocking" (ou "Ativar o Bloqueador de Janelas Pop-up". Confirme a sua escolha, clicando em OK, e feche o programa.

Windows XP Service Pack 2
Para desativar o bloqueador, abra o Internet Explorer e, no menu "Tools" (ou "Ferramentas"), selecione "Pop-up Blocker" (ou "Bloqueador de Pop-ups") e, em seguida, "Disable Pop-up Blocker" (ou "Desabilitar Bloqueador de Pop-ups"). Uma vez aqui, desative o bloqueador.

Além de possibilitarem a ativação/desativação das suas funcionalidades, estes utilitários permitem habitualmente outras configurações como, por exemplo, a desativação temporária ou a permissão de janelas pop-up condicionada a determinados sites. Neste caso, você terá que inserir a URL da PREVI - http://www.previ.com.br/ - na lista de exceções ou permissões existente nas configurações do bloqueador.

Caso você ainda tenha dúvidas quanto ao desbloqueio deste dispositivo, entre em contato com a área de Suporte de seu provedor solicitando orientações para desativá-lo sempre que necessário.