Se sua remuneração diminuir — por descomissionamento, redução de hora extra, perda de adicional noturno, interrupção de substituição de cargo comissionado, início de licença sem remuneração ou reclassificação de agência — você pode preservar o Salário de Participação e proteger o valor do seu benefício futuro.
Ao preservar, você assume as contribuições pessoais e patronais correspondentes ao valor preservado.
Faça a solicitação em até 90 dias a partir do dia 20 do mês em que ocorreu a redução.
O pedido é feito no Autoatendimento do site ou App Previ - opção Preservação Salário de Participação.
É a base de cálculo das contribuições. Inclui os adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e cargo comissionado. Não são incluídos: abonos, férias, folgas e diárias convertidos em espécie, nem verbas indenizatórias, reembolsos, auxílios e outros de caráter não salarial.
Refere-se à base mensal de incidência das contribuições feitas pelo participante em atividade, correspondente à soma das verbas remuneratórias:
Não incidem no cálculo do salário de participação os valores recebidos em decorrência da conversão em espécie de abonos, férias, folgas ou a título de diárias, nem aqueles tidos como de caráter indenizatório, reembolsos, auxílios e demais verbas de caráter não salarial.