STJ firmou entendimento sobre pedidos de inclusão de reflexos de horas extras no complemento de aposentadoria. Novas ações sobre o tema devem ser julgadas improcedentes.
28/06/2019Em agosto de 2018, a Justiça definiu que os reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam benefício complementar já concedido. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gerou o Tema 955, que tem aplicação imediata nos processos sobre o assunto. Com isso, novas ações da espécie propostas contra as entidades fechadas de previdência complementar deverão ser julgadas improcedentes.
O Tema 955 foi firmado pelo Tribunal da Cidadania, como é conhecido o STJ, na decisão proferida no Recurso Especial nº 1.312.736/RS em 8/8/2018.
Ao analisar o tema, entre os pontos tratados, o STJ definiu que:
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ressalta a importância das decisões do Tribunal da Cidadania nesse tipo de julgamento. O objetivo é concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da segurança jurídica e, sobretudo, da isonomia de tratamento às partes que integram a demanda judicial.
Para as ações propostas antes do julgamento do Tema 955 pelo STJ, as decisões deverão observar as peculiaridades de cada caso. Como exemplo, em ação proposta por participante da Previ antes do referido julgamento, o juízo da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul decidiu que a inclusão dos reflexos das horas extras reconhecidas na ação trabalhista nos cálculos do benefício do autor da ação só poderá ser realizada caso haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo autor, conforme consta nos autos da ação n. 0010494-10.2015.8.21.0010. De acordo com o entendimento do STJ, novas ações sobre esse tema deverão ser julgadas improcedentes.
A Previ reforça sua permanente preocupação com a adequação dos seus procedimentos à legislação e ao estabelecido no seu estatuto e nos regulamentos dos planos de benefícios.