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Ações têm desfecho judicial

STJ firmou entendimento sobre pedidos de inclusão de reflexos de horas extras no complemento de aposentadoria. Novas ações sobre o tema devem ser julgadas improcedentes.

28/06/2019

Em agosto de 2018, a Justiça definiu que os reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam benefício complementar já concedido. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gerou o Tema 955, que tem aplicação imediata nos processos sobre o assunto. Com isso, novas ações da espécie propostas contra as entidades fechadas de previdência complementar deverão ser julgadas improcedentes.  

O que é o Tema 955/STJ

O Tema 955 foi firmado pelo Tribunal da Cidadania, como é conhecido o STJ, na decisão proferida no Recurso Especial nº 1.312.736/RS em 8/8/2018.

Ao analisar o tema, entre os pontos tratados, o STJ definiu que:

  • a concessão do benefício de previdência complementar pressupõe a formação prévia de reserva matemática, com o objetivo de evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Quando o benefício de complementação de aposentadoria já foi concedido pela entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria;
  • para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até 8/8/2018, data do julgamento, e desde que ainda seja útil ao participante ou assistido conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Essa inclusão está condicionada à previsão no regulamento do plano (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, que não será efetuada pela entidade fechada de previdência complementar. O aporte de valor deverá ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ressalta a importância das decisões do Tribunal da Cidadania nesse tipo de julgamento. O objetivo é concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da segurança jurídica e, sobretudo, da isonomia de tratamento às partes que integram a demanda judicial.

Ações de participantes da Previ

Para as ações propostas antes do julgamento do Tema 955 pelo STJ, as decisões deverão observar as peculiaridades de cada caso. Como exemplo, em ação proposta por participante da Previ antes do referido julgamento, o juízo da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul decidiu que a inclusão dos reflexos das horas extras reconhecidas na ação trabalhista nos cálculos do benefício do autor da ação só poderá ser realizada caso haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo autor, conforme consta nos autos da ação n. 0010494-10.2015.8.21.0010. De acordo com o entendimento do STJ, novas ações sobre esse tema deverão ser julgadas improcedentes.

A Previ reforça sua permanente preocupação com a adequação dos seus procedimentos à legislação e ao estabelecido no seu estatuto e nos regulamentos dos planos de benefícios.

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