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Previ Futuro

Alteração do regulamento do Previ Futuro

13/04/2022

 

A PREVI recebeu em 02/03/2022 a manifestação favorável do Banco do Brasil e de seus órgãos de supervisão e controle às alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PREVI Futuro, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI. Desta forma, damos publicidade à proposta do novo Regulamento, que tem por objetivo promover, além de melhorias redacionais, alterações dentre as quais destacamos os seguintes pontos:

 

ARTIGOS

ALTERAÇÃO PROPOSTA

Quanto às contribuições

Art. 6º, IV

Previsão de cancelamento de inscrição por inadimplência igual ou superior a seis contribuições mensais, consecutivas ou não;

Art. 11, II

Alteração das condições de reingresso de ex-participante que é reintegrado ao Patrocinador, pois não há obrigatoriedade de verter as contribuições em atraso referentes à Parte “2a” do Plano, mas apenas aquelas relativas à Parte I;

Art. 58

Alteração da contribuição esporádica mínima de 20% para 5% do Salário de Participação;

Art. 55, 59 e 79, incisos XLVI e XLVII

Alteração da forma de rentabilização das contribuições pessoais e patronais conforme Perfil de Investimento a que o participante estiver vinculado;

Quanto ao desligamento do Plano – Institutos

Art. 40,  § 2º

Redução da carência de 15 para 10 anos na concessão do benefício decorrente da opção pelo BPD (Renda Mensal Vitalícia) atendendo ao contido na Resolução CGPC Nº 06/2003;

Art. 6º, V

Cancelamento da inscrição do participante que não tenha cumprido com a carência de 36 contribuições mensais para optar pelo BPD ou Portabilidade, e não tenha optado pelo auto patrocínio no prazo determinado;

Art. 18, § 1º

Participante ativo que tenha optado pelo instituto do BPD poderá verter contribuições esporádicas à sua reserva individual ou portar valores de outros planos de benefícios previdenciários;

Art. 40, § 3º

O participante em Benefício Proporcional Diferido poderá requerer Renda Mensal de Aposentadoria a partir dos 50 anos, mesmo não estando aposentado pela Previdência Oficial Básica.

Art. 14, I (Reg. Vigente)

Exclusão do item que trata do Resgate de contribuições vertidas para a Parte I do Plano, que são solidárias entre os participantes e destinadas ao custeio dos benefícios de risco. 

Artigo 15,  §5º, Inciso II

Criação de nova regra para que o participante possa resgatar, além de sua reserva individual, até 80% da sua reserva patronal, de acordo a seguinte relação: 10% fixo + 3,5% a cada 12 contribuições mensais ao Plano;

Quanto aos benefícios

Art. 34, § 1º

Definição de regras para concessão do complemento de aposentadoria por invalidez para participantes que se invalidam já aposentados pela previdência oficial;

Art. 38, §§ 3º ao 6º e 44, §§ 5º ao 8º

Definição de regras específicas para pensionista decorrente de pensão alimentícia;

Art. 40

Inclusão da necessidade de requerimento para a concessão de benefícios programados;

Art. 40, I

Redução do tempo de filiação no plano para aposentadoria de 15 para 10 anos

Art. 44, §§ 9º e 10

Evidenciada a possibilidade de redução da Renda Mensal de Pensão por Morte por equivalência atuarial, caso a família habilitada na concessão da pensão seja mais onerosa para o plano do que aquela informada pelo participante no ato da aposentadoria programada;

Art. 48

Reajuste dos benefícios alterada de junho para janeiro de cada ano, conforme ocorre no Plano 1 e no INSS.

Consulte os documentos de Inteiro Teor e Quadro Comparativo no caminho: Prestação de contas > Informações para os Participantes > Informações Exclusivas > Proposta de Alteração de Estatuto e Regulamento (use sua matrícula e a senha do Autoatendimento para acessar).

Ressaltamos que o processo de alteração do Regulamento será encaminhado para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, trinta dias a contar desta publicação.

 

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