Medida amplia o aproveitamento de candidatos e torna o processo seletivo mais eficiente
24/06/2025Concluído em julho de 2024, o processo seletivo para formação de banco de talentos para o cargo de Analista I na Previ foi, inicialmente, estruturado por diretoria. Os candidatos se inscreveram para a diretoria de sua preferência e concorriam especificamente para compor aquele banco de talentos.
No entanto, com a determinação de um novo pré-requisito para os prazos de cessão entre o Banco do Brasil e suas Entidades Ligadas (ELBBs), estabelecidos na Instrução Normativa 369, o banco de talentos sofreu impactos significativos. A norma agora determina o cumprimento de dois prazos para a cessão: o prazo institucional — de um ano (365 dias) a partir da posse na função, cargo ou dependência, e o prazo de relacionamento — também de um ano (365 dias) após o término do prazo institucional.
Essas exigências impactaram diretamente a disponibilidade de profissionais, tendo em vista haver candidatos qualificados que foram recentemente nomeados em cargos no Conglomerado BB e, por isso, encontram-se temporariamente indisponíveis para convocação.
Diante desse cenário, e com o objetivo de otimizar os recursos investidos no processo seletivo, a Diretoria Executiva da Previ aprovou a unificação dos bancos por diretoria em um único Banco de Talentos institucional para Analista I.
A partir de agora, todos os candidatos qualificados poderão ser convocados por qualquer diretoria, ampliando suas possibilidades de aproveitamento. A regra de eliminação permanece válida apenas para recusas repetidas (duas vezes) de convites da diretoria para a qual o candidato originalmente se inscreveu. Convites vindos de outras diretorias não implicarão exclusão do banco em caso de recusa.
A medida reflete o compromisso da Previ com uma gestão de pessoas mais estratégica, dinâmica e adaptada às diretrizes do patrocinador Banco do Brasil, valorizando os talentos e tornando o processo mais ágil e eficiente para todos os envolvidos.