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Benefícios do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste em janeiro

A partir de 2023, Previ Futuro também será reajustado em janeiro

19/01/2023

Os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas dos Planos 1 e Previ Futuro serão realizados em janeiro. Os valores pagos esse mês já serão creditados com a correção.

A mudança do mês de reajuste anual dos benefícios do Previ Futuro, de junho para janeiro, ocorreu em conformidade com as disposições do novo Regulamento do plano, vigente a partir de 30/09/2022. Os benefícios do Plano 1 já são reajustados em janeiro desde 2013. A variação é calculada com base no INPC, que é o indexador dos planos de benefícios da Previ.

Para os benefícios do Plano 1 concedidos até 31/01/2022, o índice de reajuste chega a 5,93%. Já para os benefícios do Plano Previ Futuro, concedidos até 30/06/2022, o índice de reajuste chega a 0,92%. Vale ressaltar que este reajuste incide apenas sobre o valor pago pela Previ, que é o benefício de complemento ou renda dos aposentados e pensionistas.

Confira os percentuais de reajuste de cada plano:

Plano 1

Reajuste % Mês/ ano do início do benefício
5,93 até janeiro/2022
5,23 em fevereiro/2022
4,18 em março/2022
2,43 em abril/2022
1,38 em maio/2022
0,92 em junho/2022
0,30 em julho/2022
0,90 em agosto/2022
1,22 em setembro/2022
1,55 em outubro/2022
1,07 em novembro/2022
0,69 em dezembro/2022

 

Previ Futuro *

Reajuste % Data do início do benefício
0,92 até junho/2022
0,30 em julho/2022
0,90 em agosto/2022
1,22 em setembro/2022
1,55 em outubro/2022
1,07 em novembro/2022
0,69 em dezembro/2022

*Observação: Os percentuais proporcionais, ou seja, aqueles válidos para os benefícios com data de início a partir de julho de 2022 são válidos apenas para os complementos de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte de ativo. Os demais benefícios obedecerão aos critérios de reajustes proporcionais mencionados anteriormente, com um reajuste específico para cada data de início de benefício. 

O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro. O percentual de reajuste para os benefícios concedidos até 31/01/2022 chega a 5,93%, conforme resolução contida na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, de 10/01/2023. Confira os percentuais:

INSS

Reajuste % Data do início do benefício
5,93 até janeiro/2022
5,23 em fevereiro/2022
4,19 em março/2022
2,43 em abril/2022
1,38 em maio/2022
0,93 em junho/2022
0,30 em julho/2022
0,91 em agosto/2022
1,22 em setembro/2022
1,55 em outubro/2022
1,07 em novembro/2022
0,69 em dezembro/2022

 

Forma de cálculo depende do plano e do tipo de benefício

Para realizar o cálculo do reajuste, a Previ aplica o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês do último reajuste e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste.

Plano 1

Para os participantes do Plano 1, o reajuste é aplicado da seguinte forma:

a) Participante filiado até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997:

– o reajuste da Previ (5,93%) é aplicado sobre o benefício global (INSS + Previ). Para saber qual é o valor do complemento Previ, subtrai-se do total o valor do benefício pago pelo INSS;

b) Participante filiado a partir de 04/03/1980, ou filiado até 03/03/1980 com início de benefício após 23/12/1997:

– o reajuste da Previ (5,93%) é aplicado somente sobre o complemento Previ.

Para os complementos Previ concedidos há menos de um ano, os reajustes são diferenciados. É aplicado o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste,01/01/2023.

Neste caso, as aposentadorias e pensões por morte de participantes que estavam na ativa têm como referência para o reajuste a data de concessão do benefício. No caso da pensão por morte de participante que já havia se aposentado, vale a data de início da aposentadoria original, e não a da pensão por morte.

Previ Futuro

Para os benefícios do Plano Previ Futuro concedidos antes de 01/07/2022, o reajuste considerou o INPC acumulado entre 01/06/2022 e 31/12/2022.

Para os benefícios concedidos a partir de 01/07/2022, o reajuste será aplicado proporcionalmente, da seguinte forma:

a) Para os complementos de aposentadorias por invalidez e complementos de pensão por morte de ativo, o reajuste será aplicado, considerando o INPC verificado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 01/01/2023. No caso do complemento de pensão por morte de participante que já havia se aposentado, vale a data de início da aposentadoria original, e não a da pensão.

b) Para os benefícios de Renda Mensal de Aposentadoria e de Renda Mensal de Pensão por Morte de participante aposentado, o reajuste será aplicado, considerando o INPC verificado entre a data de início do benefício e 01/01/2023.

Desta forma, para cada data de início de benefício, haverá um percentual de reajuste específico.

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