Correção é calculada com base no INPC, mesmo indexador dos planos de benefícios.
11/01/2024Os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas dos Planos 1 e Previ Futuro são realizados em janeiro. Os valores pagos esse mês já serão creditados com a correção. A variação é calculada com base no INPC, que é o indexador dos planos de benefícios da Previ.
Para os benefícios concedidos até 31/01/2023, o índice de reajuste chega a 3,70690%. Vale ressaltar que este reajuste incide apenas sobre o valor pago pela Previ, que é o benefício de complemento ou renda dos aposentados e pensionistas.
Confira os percentuais de reajuste de cada plano:
Reajuste % | Mês / Ano do início do benefício |
3,70690 | até janeiro/2023 |
3,23200 | em fevereiro/2023 |
2,44326 | em março/2023 |
1,79178 | em abril/2023 |
1,25514 | em maio/2023 |
0,89189 | em junho/2023 |
0,99283 | em julho/2023 |
1,08384 | em agosto/2023 |
0,88208 | em setembro/2023 |
0,77128 | em outubro/2023 |
0,65053 | em novembro/2023 |
0,54997 | em dezembro/2023 |
Forma de cálculo depende do plano e do tipo de benefício
Para realizar o cálculo do reajuste, a Previ aplica o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês do último reajuste e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste, ou seja, entre 01/01/2023 e 01/01/2024, observando que:
Para participantes do Plano 1
Neste caso, para aposentadorias e pensões por morte de participantes que estavam na ativa, a referência para o reajuste é a data de concessão do benefício. No caso da pensão por morte de participante que já havia se aposentado, vale a data de início da aposentadoria original, e não a da pensão por morte.
Para participantes do Previ Futuro
Benefícios concedidos a menos de um ano:
No caso da renda de pensão por morte de participante que já havia se aposentado: vale a data de início da aposentadoria ou renda original, e não a da pensão por morte.
Benefício do INSS
O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro e o percentual é semelhante ao dos benefícios Previ, uma vez que pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário-mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e apurado com base nos critérios do INSS.