Procedimento assegura que sejam mantidos como dependentes apenas os indicados no Estatuto do Plano de Saúde.
14/10/2016Os associados da CASSI têm até o dia 16/10/2016 para recadastrar dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro(a) que aderiram ao plano até 2012. Somente quem fez o recadastramento após 2014 está dispensado.
Como fazer recadastramento de cônjuge ou companheiro(a)?
- Acesse www.cassi.com.br e clique no botão Associados
- Informe e-mail e senha previamente cadastrados
- Na seção “Serviços para você”, selecione a opção “Recadastramento de dependente”
- Preencha o formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE - PLANO DE ASSOCIADOS
Importante: Titular sem certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório deverá apresentar cópia da mesma documentação fornecida ao BB na época da inclusão do dependente naquela instituição. O envio poderá ser feito por meio do site, na opção “Fale com a CASSI” ou entregue em uma Unidade CASSI.
O recadastramento é necessário para assegurar que sejam mantidos no plano de saúde, como dependentes, apenas aqueles indicados no art. 12 do Estatuto. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados, os dependentes não recadastrados no prazo estipulado terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada.