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Eleições Previ

Como funciona o quórum das Eleições da Previ?

Entenda como é definida a quantidade mínima de eleitores para o processo ser válido

28/01/2020

De 13 a 27 de abril de 2020 os participantes da Previ poderão votar para eleger um novo diretor de Seguridade e novos representantes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal, e Consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro. Mas para que o processo eleitoral seja considerado válido, é necessário que uma quantidade mínima de associados participe do processo – o chamado “quórum”. Você sabe como isso funciona? 

Todos os associados e assistidos maiores de 18 anos inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2020 tem direito a votar, conforme o Art. 5º, §1º do Regulamento de Consultas. Para que as eleições sejam válidas, a maioria absoluta desses participantes tem de exercer esse direito. Por exemplo: se em 31/1/2020 existirem 200.000 associados maiores de 18 anos, no mínimo 100.001 precisam votar para o processo eleitoral ser válido. Nas últimas eleições, realizadas em 2018, o quórum foi de 100.933, que correspondeu a 50,08% dos votantes. 

A base total de votantes e o quórum serão divulgados pela Previ em 11/2/2020.  A partir dessa definição, também é calculada a quantidade de assinaturas que deve constar na relação de apoio a ser apresentada pelas chapas no momento da inscrição, conforme determinado no artigo 20 do Regulamento de Consultas. Essa relação de apoio subscrita deve ser de, no mínimo, 0,5% do total de participantes e assistidos com direito a voto.

Eleições 2020

Confira mais sobre o processo eleitoral no site da Previ, na seção A Previ >> Eleições. Lá estão disponíveis o Cronograma, Edital de Convocação e Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos, além de outras informações. O conteúdo também pode ser consultado pelo App Previ, na aba Eleições.

 

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