07/08/2009
A Central de Atendimentos da PREVI tem recebido muitas ligações sobre a extensão aos funcionários do BB de decisão do STF a respeito da permanência de servidores de empresas públicas ou de sociedades de economia mista no emprego, após a aposentadoria pelo INSS.
Pesquisa no site do STF verifica que se trata de decisão liminar, proferida em junho pela ministra Ellen Gracie após apreciar a reclamação nº 8168, apresentada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc). A ministra decidiu que os empregados daquela companhia não podem permanecer no cargo após se aposentar pelo INSS.
No momento, há outros processos no STF sobre o assunto, mas as decisões proferidas dizem respeito apenas a reclamações específicas da empresa sobre funcionários que entraram na Justiça.
A reclamação está em andamento, pois há recurso dessa decisão, que pode ser mantida ou revertida pelo colegiado de ministros do STF em julgamento ainda a ser realizado.