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Eleições Previ

Eleições Previ 2022 vêm aí!

Em abril participantes poderão escolher diretores de Administração e de Planejamento, e membros dos conselhos da Entidade

14/01/2022

 

De 18 a 29/4/2022 serão realizadas as eleições para a escolha de representantes dos participantes nos cargos de administração e fiscalização da Previ e nos Conselhos Consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro, na forma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral.

A composição, em igual número, de representantes eleitos pelos associados e de indicados pelo patrocinador, em todos os colegiados da Previ, é um fator de sucesso que reforça o modelo de governança da Entidade e coloca a Previ muito à frente do que está previsto na legislação que regula o setor.

Cargos a serem preenchidos

O processo de votação será realizado para preenchimento dos seguintes cargos:

  • Conselho Deliberativo: 1 membro titular e 1 suplente;
  • Conselho Fiscal: 1 membro titular e 1 suplente;
  • Diretoria Executiva: Diretor(a) de Administração e de Planejamento;
  • Conselho Consultivo do Plano 1: 2 membros titulares e 2 suplentes;
  • Conselho Consultivo do Previ Futuro: 2 membros titulares e 2 suplentes.

O mandato para os membros eleitos será de 1/6/2022 até 31/5/2026.

Inscrições dos candidatos

As inscrições das chapas serão realizadas de 14/2/2022 até 18h do dia 25/2/2022, horário de Brasília (DF). Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos:

CONSELHEIRO DELIBERATIVO, CONSELHEIRO FISCAL, DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO:

  • ser participante ou assistido da Previ;
  • contar com, no mínimo, 25 anos de idade;
  • ter 10 anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da Previ;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • ter formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • residir no Brasil, se candidato a cargo da Diretoria Executiva;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

CONSELHEIRO CONSULTIVO

  • ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos 3 anos consecutivos;
  • contar com, no mínimo, 21 anos de idade;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

Votação

A votação será realizada das 9h do dia 18/4/2022 às 18h do dia 29/4/2022, horário de Brasília (DF). Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2022.

Como votar

  • Participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos: internet; terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil, App Previ e SISBB.
  • Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes: internet; TAA do Banco do Brasil e App Previ.

Comissão Eleitoral

Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.

EFETIVO SUPLENTE
Cleide de Araujo Menezes Baptista Frademir Vicente de Oliveira
Alexsandro Sampaio Souza Renata Ferreira Rodrigues
Luiz Claudio da Conceição Marins Herve Tarcísio Barbiero
Gabriel Barros Tavares Peixoto Rafael Sach Ferreira
Henrique Baur Vieira Vitor Vallim Tupper

Renovação também tem indicação do Patrocinador

Como acontece a cada dois anos, a renovação de parte dos dirigentes da Previ também tem indicação do patrocinador Banco do Brasil. Como previsto no Estatuto vigente, O Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicará o Presidente da Diretoria Executiva para nomeação pelo Conselho Deliberativo, 2 membros titulares e igual número de suplentes para o Conselho Deliberativo e 1 membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal.

Documentos

Confira o Regulamento Eleitoral, o Cronograma da Eleição e o Edital de Convocação:

- Regulamento Eleitoral

- Cronograma da Eleição

- Edital de Convocação da Eleição.

 

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