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Eleições Previ

Eleições Previ 2024 vêm aí!

Associados poderão escolher diretor de Seguridade e membros dos conselhos da Entidade em abril deste ano

15/01/2024

De 12 a 26/4/2024 serão realizadas as eleições para a escolha de representantes dos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela Previ na Diretoria Executiva e nos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Consultivos dos Planos de Benefícios 1 e Previ Futuro, na forma do Estatuto da Previ e do Regulamento Eleitoral.

A composição, em igual número, de representantes eleitos pelos associados e de indicados pelo patrocinador, em todos os colegiados da Previ, é um fator de sucesso que reforça o modelo de governança da Entidade e coloca a Previ muito à frente do que está previsto na legislação que regula o setor.

Cargos a serem preenchidos

O processo de votação será realizado para preenchimento dos seguintes cargos:

  • Conselho Deliberativo: 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes
  • Conselho Fiscal: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente;
  • Diretoria Executiva: Diretor de Seguridade;
  • Conselho Consultivo do Plano de Benefícios 1: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente;
  • Conselho Consultivo do Plano de Benefícios Previ Futuro: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

O mandato para os membros eleitos será de 3/6/2024 até 31/5/2028.

Inscrições dos candidatos

As inscrições das chapas serão realizadas de 19/2/2024 até 18h do dia 29/2/2024, horário de Brasília (DF). Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos:

Conselheiro Deliberativo, Conselheiro Fiscal, Diretor(a) de Seguridade:

  • ser participante ou assistido da Previ;
  • contar com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade;
  • ter 10 (dez) anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da Previ;
  • ter comprovada experiência de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria, nos termos da legislação aplicável;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • ter formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • residir no Brasil, se candidato a cargo da Diretoria Executiva;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ

Conselheiro Consultivo

  • ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos 3 (três) anos consecutivos;
  • contar com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
  • ter comprovada experiência de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria, nos termos da legislação aplicável;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ. Para efeito da exigência de tempo mínimo de filiação previsto no Estatuto será considerado como termo final a data prevista para a apuração do resultado das Eleições.

Votação

A votação será realizada das 9h do dia 12/4/2024 às 18h do dia 26/4/2024, horário de Brasília (DF). Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2024.

Como votar

Participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos: internet; terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil, App Previ e SISBB.

Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes: internet; TAA do Banco do Brasil e App Previ.

Comissão Eleitoral

Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo:

 

EFETIVO SUPLENTE
Luciano dos Santos Paulo Cesar Neto
Marcello Marques de Paula Renata Ferreira Rodrigues
Herve Tarcísio Barbiero Cláudia Maia Monteiro
Rafael Sach Ferreira Gabriel Barros Tavares Peixoto
Henrique Baur Vieira Vitor Vallim Tupper

 

Renovação também tem indicação do Patrocinador

 

Como acontece a cada dois anos, a renovação de parte dos dirigentes da Previ também tem indicação do patrocinador Banco do Brasil. Como previsto no Estatuto vigente, o Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicará o Diretor de Participações e o Diretor de Investimentos para nomeação pelo Conselho Deliberativo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Deliberativo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal e 2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes para cada Conselho Consultivo.

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