Pagamento será realizado para segurados residentes de 20 municípios do Estado
03/10/2023
O instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá antecipar o pagamento mensal de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, e que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. A decisão tem origem na portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022.
A medida também prevê o adiantamento de valor correspondente a um mês de benefício do INSS. Essa antecipação é uma opção aos segurados e o valor deverá ser ressarcido em até 36 parcelas fixas mensais a partir do terceiro mês após o crédito. O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, sem qualquer custo ou correção.
Os benefícios se aplicam aos segurados dos 20 municípios com estado de calamidade pública decretado pela portaria MIDR nº 2968/2023. Confira a lista completa dos municípios no texto da portaria.
Como requerer
O participante ou beneficiário da Previ que reside em um dos municípios indicados e que recebe o seu benefício do INSS pela folha de pagamentos da Previ pode optar pela antecipação da renda mediante preenchimento e assinatura do Termo de Opção. Após assinatura, o termo deverá ser enviado, até o dia 31 de outubro, para acordoinss@previ.com.br, juntamente com a cópia do documento de identidade e do comprovante de residência. Não há necessidade de reconhecer a assinatura ou autenticar as cópias.
A Previ encaminhará os documentos ao INSS e creditará o valor na folha de pagamento seguinte ao repasse do crédito pelo Instituto. A liberação do adiantamento é de inteira responsabilidade do INSS.
Os beneficiários que não recebem pela folha de pagamento da Previ deverão comparecer à unidade bancária responsável pelo pagamento para solicitar o crédito e formalizar sua opção.