Informe de Rendimentos emitido pela Previ deve ser a base de preenchimento
22/05/2026Como divulgado anteriormente, em notícias de março e abril, alguns associados têm relatado diferenças entre as informações contidas na Receita Federal (especialmente na declaração pré-preenchida) e aquelas constantes no Informe de Rendimentos disponibilizado pela Previ. Essas diferenças vêm ocorrendo principalmente nos casos em que o associado possui isenção por moléstia grave ou exigibilidade suspensa, obtidas em 2025.
A Previ tem acompanhado o tema de forma contínua junto à Receita Federal e vem contribuindo para o adequado alinhamento das informações.
As orientações para os associados permanecem as mesmas já divulgadas:
A atualização e o reprocessamento das declarações pela Receita Federal continuarão mesmo após o encerramento do prazo de entrega. Dessa forma, a regularização de eventuais pendências pode ocorrer mais tarde, conforme a análise e a atualização das informações pela Receita, sem necessidade de nova ação por parte do associado.
Desde o ano passado, a forma de extração dos registros de informações fiscais pela Receita Federal está diferente. Antes, o órgão se baseava em um documento anual, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Atualmente, as informações são obtidas de outras bases, como a EFD-Reinf e o eSocial, que são transmitidas mensalmente e consideram as mais variadas verbas que transitam em folha e, muitas vezes, distorcem sua classificação.
A adequação e a integração dessas informações na declaração pré-preenchida estão condicionadas ao cruzamento com outras bases de informação agora utilizadas pela Receita Federal. É esse emparelhamento de dados que tem levado à sinalização de divergências.
Como em toda mudança, há um período de transição e adaptação ao novo modelo. Mas, em breve, as atualizações estarão concluídas e as informações regularizadas.