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IRPF 2026: como proceder em caso de divergências na declaração

Informe de Rendimentos emitido pela Previ deve ser a base de preenchimento

22/05/2026

Como divulgado anteriormente, em notícias de março e abril, alguns associados têm relatado diferenças entre as informações contidas na Receita Federal (especialmente na declaração pré-preenchida) e aquelas constantes no Informe de Rendimentos disponibilizado pela Previ. Essas diferenças vêm ocorrendo principalmente nos casos em que o associado possui isenção por moléstia grave ou exigibilidade suspensa, obtidas em 2025.

A Previ tem acompanhado o tema de forma contínua junto à Receita Federal e vem contribuindo para o adequado alinhamento das informações.

As orientações para os associados permanecem as mesmas já divulgadas:

  • o Informe de Rendimentos disponibilizado pela Previ deve ser utilizado como base para o preenchimento da declaração;
  • caso sejam identificadas diferenças em relação à declaração pré-preenchida, é importante ajustar manualmente as informações antes do envio, utilizando os dados do Informe de Rendimentos;
  • eventuais mensagens ou apontamentos apresentados no encerramento da Declaração de Ajuste Anual não caracterizam situação de malha fina. Se a declaração estiver preenchida de acordo com o Informe de Rendimentos, não é necessário realizar correções;
  • nessa situação, a orientação é aguardar a atualização e o reprocessamento das informações pela Receita Federal.

A atualização e o reprocessamento das declarações pela Receita Federal continuarão mesmo após o encerramento do prazo de entrega. Dessa forma, a regularização de eventuais pendências pode ocorrer mais tarde, conforme a análise e a atualização das informações pela Receita, sem necessidade de nova ação por parte do associado.

Por que há divergência?

Desde o ano passado, a forma de extração dos registros de informações fiscais pela Receita Federal está diferente. Antes, o órgão se baseava em um documento anual, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Atualmente, as informações são obtidas de outras bases, como a EFD-Reinf e o eSocial, que são transmitidas mensalmente e consideram as mais variadas verbas que transitam em folha e, muitas vezes, distorcem sua classificação.

A adequação e a integração dessas informações na declaração pré-preenchida estão condicionadas ao cruzamento com outras bases de informação agora utilizadas pela Receita Federal. É esse emparelhamento de dados que tem levado à sinalização de divergências.

Como em toda mudança, há um período de transição e adaptação ao novo modelo. Mas, em breve, as atualizações estarão concluídas e as informações regularizadas.

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