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Passo a passo para declarar seu IR 2025

Saiba como usar a Declaração Pré-Preenchida e tire dúvidas sobre campos do Comprovante de Rendimentos Previ

30/04/2025

O prazo para entregar declaração do Imposto de Renda 2025 termina daqui a um mês, no dia 30 de maio. Saiba como fazer a declaração do IRPF e esclareça dúvidas sobre os principais campos do Comprovante de Rendimentos no roteiro a seguir, elaborado pela Previ. As informações são direcionadas, principalmente, aos aposentados e pensionistas, mas também são úteis para os funcionários da ativa.
 

Declaração Pré-Preenchida


O Comprovante Previ é o documentos base para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Se você optar pela facilidade da versão Pré-Preenchida, lembre-se de que é imprescindível conferir os valores importados com os informados no Comprovante de Rendimentos. Se houver diferença, faça o ajuste na declaração, sempre considerando o documento da Previ.

As divergências podem existir porque as informações disponibilizadas pela Receita Federal vêm de uma base de dados com diversas fontes e leiautes específicos. Por isso, o processo de revisão e, caso necessário, de correção dos valores pré-preenchidos é fundamental e está previsto no Art. 6º da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2255, de 13/03/2025.
 

Aposentados e Pensionistas


Quadro 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

  • Linha 1 - Total dos Rendimentos: é o total dos rendimentos pagos pela Previ como benefício de aposentadoria, pensão ou resgate (total ou parcial da reserva dos assistidos do Plano 1).

Este campo também inclui os rendimentos pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram pela folha de pagamento da Previ no ano de 2024 (exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, 13º salário, rendimentos Previ dos optantes pelo regime de tributação regressiva, rendimentos dos assistidos residentes no exterior e rendimentos isentos e não-tributáveis).

Nota para aposentados e pensionistas acima de 65 anos

No caso de utilização da Declaração Pré-Preenchida, é importante ressaltar que o limite de isenção para aposentados e pensionistas acima de 65 anos está fixado em R$ 22.847,76 por ano, para o exercício de 2024. Quando há rendimentos de duas fontes pagadoras — Previ e INSS —, o cálculo da isenção por fonte (R$ 1903,98 mensais), excede o limite legal.

Nesse caso, é obrigatório lança o valor excedente da isenção como rendimento tributável. Para facilitar o preenchimento da Declaração e evitar o procedimento manual de cálculo, a os Comprovantes de Rendimento fornecidos pela Previ já têm o excedente calculado e informado no campo “Rendimentos Tributáveis”.

Como a Declaração Pré-Preenchida não faz o cálculo do excedente automaticamente, instruímos pela conferência dos valores importados — conforme preceitua o Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2255, de 13/03/2025 — e, em caso de divergência, pela utilização dos dados constantes nos Comprovantes fornecidos pela Entidade.

  • Linha 3 - Contribuição a Entidades de Previdência Complementar: é o total das contribuições pessoais repassadas à Previ pelos participantes aposentados, que podem ser utilizadas para deduzir o imposto de renda até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Nota para aposentados que utilizarem a Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal:

Os valores importados devem ser conferidos confrontados com o Comprovante de Rendimentos Previ, onde constam as contribuições que transitaram pela folha de pagamentos, bem como com demais extratos de contribuição, como do plano Previ Família. Considere, sempre, os valores informados pela Previ.

  • Linha 4: Pensão Alimentícia: é o total da pensão alimentícia paga no ano 2024, com exceção da parcela sobre o 13º salário;
  • Linha 5: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 1.

Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

  • Linha 1 - Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário: é a parcela mensal isenta, no valor de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 22.847,76.
  • Linha 2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário.
  • Linha 4 – Pensão e Proventos de Aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: é o total dos benefícios, inclusive o 13º salário, pagos pela Previ aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço.


Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)

  • Linha 1 – Décimo Terceiro Salário: é o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição Previ, entre outros);
  • Linha 2 – Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: o total do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o 13º salário.

Quadro 6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente
(sujeitos à tributação exclusiva)

  • Linha 1 – Total dos Rendimentos Tributáveis (inclusive 13º salário): são os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, relativos à anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive 13º salário, decorrente de aposentadoria e pensão;
  • Linha 5 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos recebidos acumuladamente informados na linha 1 deste quadro.


Quadro 7 – Informações Complementares

  • Valores CASSI: são informados os valores que transitaram na folha de pagamentos do participante, conforme exemplo com valores fictícios:

- CASSI Titular – Caixa Assistência Funcionários BB– CNPJ 33.719.485/0001–27: R$ 15.000,00

- CASSI Dependente(s): R$ 2.000,00

- CASSI Participação em consultas: R$ 300,00

O detalhamento das contribuições por dependente e eventual contribuição adicional à Cassi podem ser obtidos no autoatendimento da Caixa de Assistência.

  • Pensão Alimentícia: são informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 4;
  • Pensão Alimentícia 13º salário: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor;
  • Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento cuja tributação está em questionamento judicial. Este valor não consta no quadro 3, linha 1. O programa IRPF 2025 disponibilizado pela Receita Federal possui campo próprio para o preenchimento dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa;
  • Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial. Constam o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em juízo. Este valor não consta no quadro 3, linha 5;
  • Décimo Terceiro Salário com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento tributável líquido, relativo ao 13º salário cuja tributação está sendo questionada na justiça;
  • Décimo Terceiro Salário – Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial relativo ao 13º salário. Não consta no quadro 5, linha 1;
  • Imposto com Exigibilidade Suspensa: é o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a vara, a seção judiciária ou tribunal, além do valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos. Este valor não consta no quadro 3, linha 5.

Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a Declaração de Ajuste Anual aos seus advogados ou entidades que as patrocinaram, como, por exemplo, a ANABB.
 

Funcionários da ativa


O Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil não informa as contribuições complementares (2C) feitas diretamente à Previ, ou seja, que não foram debitadas em folha de pagamento. Esses valores são informados no demonstrativo fornecido pela Previ e devem ser acrescidos ao total que consta no comprovante do Banco.

Exemplo: o comprovante de rendimentos do Banco do Brasil informa contribuições deduzidas em folha de R$ 7.200,00. Porém, o participante contribuiu, ao longo de 2024, de forma esporádica, com outros R$ 3.800,00. Nesse caso, no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar, deve ser informado o valor total de R$ 11.000,00.

Para saber o valor de suas contribuições esporádicas, acesse seu demonstrativo no app ou no site Previ. Em 2025, o documento também foi encaminhado pela Previ por e-mail a todos os participantes.
 

Previ Família


As contribuições feitas para o Previ Família também podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Some o valor dos aportes realizados em 2024 com as demais contribuições e informe o total no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual.

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