Saiba como usar a Declaração Pré-Preenchida e tire dúvidas sobre campos do Comprovante de Rendimentos Previ
30/04/2025O prazo para entregar declaração do Imposto de Renda 2025 termina daqui a um mês, no dia 30 de maio. Saiba como fazer a declaração do IRPF e esclareça dúvidas sobre os principais campos do Comprovante de Rendimentos no roteiro a seguir, elaborado pela Previ. As informações são direcionadas, principalmente, aos aposentados e pensionistas, mas também são úteis para os funcionários da ativa.
O Comprovante Previ é o documentos base para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Se você optar pela facilidade da versão Pré-Preenchida, lembre-se de que é imprescindível conferir os valores importados com os informados no Comprovante de Rendimentos. Se houver diferença, faça o ajuste na declaração, sempre considerando o documento da Previ.
As divergências podem existir porque as informações disponibilizadas pela Receita Federal vêm de uma base de dados com diversas fontes e leiautes específicos. Por isso, o processo de revisão e, caso necessário, de correção dos valores pré-preenchidos é fundamental e está previsto no Art. 6º da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2255, de 13/03/2025.
Este campo também inclui os rendimentos pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram pela folha de pagamento da Previ no ano de 2024 (exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, 13º salário, rendimentos Previ dos optantes pelo regime de tributação regressiva, rendimentos dos assistidos residentes no exterior e rendimentos isentos e não-tributáveis).
Nota para aposentados e pensionistas acima de 65 anos
No caso de utilização da Declaração Pré-Preenchida, é importante ressaltar que o limite de isenção para aposentados e pensionistas acima de 65 anos está fixado em R$ 22.847,76 por ano, para o exercício de 2024. Quando há rendimentos de duas fontes pagadoras — Previ e INSS —, o cálculo da isenção por fonte (R$ 1903,98 mensais), excede o limite legal.
Nesse caso, é obrigatório lança o valor excedente da isenção como rendimento tributável. Para facilitar o preenchimento da Declaração e evitar o procedimento manual de cálculo, a os Comprovantes de Rendimento fornecidos pela Previ já têm o excedente calculado e informado no campo “Rendimentos Tributáveis”.
Como a Declaração Pré-Preenchida não faz o cálculo do excedente automaticamente, instruímos pela conferência dos valores importados — conforme preceitua o Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2255, de 13/03/2025 — e, em caso de divergência, pela utilização dos dados constantes nos Comprovantes fornecidos pela Entidade.
Nota para aposentados que utilizarem a Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal:
Os valores importados devem ser conferidos confrontados com o Comprovante de Rendimentos Previ, onde constam as contribuições que transitaram pela folha de pagamentos, bem como com demais extratos de contribuição, como do plano Previ Família. Considere, sempre, os valores informados pela Previ.
- CASSI Titular – Caixa Assistência Funcionários BB– CNPJ 33.719.485/0001–27: R$ 15.000,00
- CASSI Dependente(s): R$ 2.000,00
- CASSI Participação em consultas: R$ 300,00
O detalhamento das contribuições por dependente e eventual contribuição adicional à Cassi podem ser obtidos no autoatendimento da Caixa de Assistência.
Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a Declaração de Ajuste Anual aos seus advogados ou entidades que as patrocinaram, como, por exemplo, a ANABB.
O Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil não informa as contribuições complementares (2C) feitas diretamente à Previ, ou seja, que não foram debitadas em folha de pagamento. Esses valores são informados no demonstrativo fornecido pela Previ e devem ser acrescidos ao total que consta no comprovante do Banco.
Exemplo: o comprovante de rendimentos do Banco do Brasil informa contribuições deduzidas em folha de R$ 7.200,00. Porém, o participante contribuiu, ao longo de 2024, de forma esporádica, com outros R$ 3.800,00. Nesse caso, no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar, deve ser informado o valor total de R$ 11.000,00.
Para saber o valor de suas contribuições esporádicas, acesse seu demonstrativo no app ou no site Previ. Em 2025, o documento também foi encaminhado pela Previ por e-mail a todos os participantes.
As contribuições feitas para o Previ Família também podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Some o valor dos aportes realizados em 2024 com as demais contribuições e informe o total no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual.