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Previ divulga a nova tabela PIP

Mudança histórica amplia oportunidades e melhora os benefícios dos associados do Previ Futuro

21/05/2025

A Previ dá um passo importante para fortalecer ainda mais o Previ Futuro com a nova tabela de Pontuação Individual do Participante (PIP). A mudança representa uma conquista significativa, que atende a uma demanda histórica dos associados e reflete o compromisso da Entidade com a democratização do acesso à Contribuição Adicional (2B).

Mais do que uma atualização técnica, a nova tabela PIP está diretamente alinhada ao propósito da Previ de “cuidar do futuro das pessoas”. Ela torna o processo de pontuação mais ágil, justo e aderente à atual realidade funcional dos participantes. Agora, será possível realizar contribuições adicionais — com contrapartida equivalente do Banco do Brasil — desde o início da jornada previdenciária, a partir da filiação ao Previ Futuro.

Confira, em primeira mão, a nova tabela:

Tabela Atual Nova Tabela Contribuição Adicional (2B)
(% máximo)
          PIP < 50       PIP < 0 0,0%
  50 ≤ PIP < 100 0 ≤ PIP < 16 1,0%
100 ≤ PIP < 200 16 ≤ PIP < 60 2,0%
200 ≤ PIP < 300   60 ≤ PIP < 200 3,0%
300 ≤ PIP < 400 200 ≤ PIP < 350 4,0%
400 ≤ PIP < 500 350 ≤ PIP < 450 5,0%
500 ≤ PIP < 600  450 ≤ PIP < 550 6,0%
600 ≤ PIP < 900   550 ≤ PIP < 900 7,0%
    900 ≤ PIP < 1.000  900 ≤ PIP < 980 8,5%
1.000 ≤ PIP < 1.100     980 ≤ PIP < 1.080 9,0%
1.100 ≤ PIP < 1.200 1.080 ≤ PIP < 1.180 9,5%
                  PIP ≥ 1.200                   PIP ≥ 1.180 10,0%


A alteração da tabela PIP já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Previ e pelos órgãos de governança do Banco do Brasil. Na segunda-feira, 19/5, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, também emitiu parecer favorável à proposta.

Atendendo à legislação vigente, após 30 dias desta publicação, o processo de alteração do Regulamento será protocolado para apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão regulador, a nova Tabela PIP entrará em vigor imediatamente.


Transparência e acesso à informação

Os documentos de Inteiro Teor e o Quadro Comparativo referentes à proposta de alteração estão disponíveis na seção Prestação de Contas do site da Previ, opção Informações para os Participantes > Informações Exclusivas > Proposta de Alteração de Estatuto e Regulamento.


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