Mudança histórica amplia oportunidades e melhora os benefícios dos associados do Previ Futuro
21/05/2025A Previ dá um passo importante para fortalecer ainda mais o Previ Futuro com a nova tabela de Pontuação Individual do Participante (PIP). A mudança representa uma conquista significativa, que atende a uma demanda histórica dos associados e reflete o compromisso da Entidade com a democratização do acesso à Contribuição Adicional (2B).
Mais do que uma atualização técnica, a nova tabela PIP está diretamente alinhada ao propósito da Previ de “cuidar do futuro das pessoas”. Ela torna o processo de pontuação mais ágil, justo e aderente à atual realidade funcional dos participantes. Agora, será possível realizar contribuições adicionais — com contrapartida equivalente do Banco do Brasil — desde o início da jornada previdenciária, a partir da filiação ao Previ Futuro.
Confira, em primeira mão, a nova tabela:
Tabela Atual | Nova Tabela | Contribuição Adicional (2B) (% máximo) |
---|---|---|
PIP < 50 | PIP < 0 | 0,0% |
50 ≤ PIP < 100 | 0 ≤ PIP < 16 | 1,0% |
100 ≤ PIP < 200 | 16 ≤ PIP < 60 | 2,0% |
200 ≤ PIP < 300 | 60 ≤ PIP < 200 | 3,0% |
300 ≤ PIP < 400 | 200 ≤ PIP < 350 | 4,0% |
400 ≤ PIP < 500 | 350 ≤ PIP < 450 | 5,0% |
500 ≤ PIP < 600 | 450 ≤ PIP < 550 | 6,0% |
600 ≤ PIP < 900 | 550 ≤ PIP < 900 | 7,0% |
900 ≤ PIP < 1.000 | 900 ≤ PIP < 980 | 8,5% |
1.000 ≤ PIP < 1.100 | 980 ≤ PIP < 1.080 | 9,0% |
1.100 ≤ PIP < 1.200 | 1.080 ≤ PIP < 1.180 | 9,5% |
PIP ≥ 1.200 | PIP ≥ 1.180 | 10,0% |
A alteração da tabela PIP já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Previ e pelos órgãos de governança do Banco do Brasil. Na segunda-feira, 19/5, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, também emitiu parecer favorável à proposta.
Atendendo à legislação vigente, após 30 dias desta publicação, o processo de alteração do Regulamento será protocolado para apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão regulador, a nova Tabela PIP entrará em vigor imediatamente.
Os documentos de Inteiro Teor e o Quadro Comparativo referentes à proposta de alteração estão disponíveis na seção Prestação de Contas do site da Previ, opção Informações para os Participantes > Informações Exclusivas > Proposta de Alteração de Estatuto e Regulamento.