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Eleições Previ

Previ tem eleições em 2020

Processo eleitoral reforça modelo de governança da Entidade

20/12/2019

De 13 a 27 de abril de 2020 serão realizadas as eleições para a escolha de representantes dos participantes nos cargos de Administração e Fiscalização da Previ e nos Conselhos Consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro, na forma do Estatuto e do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos.

A composição, em igual número, de representantes eleitos pelos associados e de indicados pelo patrocinador, em todos os colegiados da Previ, é um fator de sucesso que reforça o modelo de governança da Entidade e coloca a Previ muito à frente do que está previsto na legislação que regula o setor.

Cargos a serem preenchidos

O processo de votação será realizado para preenchimento dos seguintes cargos:

  • Conselho Deliberativo: dois membros titulares e dois membros suplentes
  • Conselho Fiscal: um membro titular e um membro suplente
  • Diretoria Executiva: Diretor de Seguridade
  • Conselho Consultivo do Plano 1: um membro titular e um membro suplente
  • Conselho Consultivo do Previ Futuro: um membro titular e um membro suplente

O mandato para os membros eleitos será de 1/6/2020 até 2/6/2024.

Inscrições dos candidatos

As inscrições das chapas serão realizadas de 12/2/2020 até às 18h (horário de Brasília/DF) de 28/2/2020. Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos:

Conselheiro Deliberativo, Conselheiro Fiscal, Diretor de Seguridade:

  • Ser participante ou assistido da Previ;
  • Contar com, no mínimo, 25 anos de idade;
  • Ter dez anos, no mínimo, de filiação a um dos planos de benefícios da Previ;
  • Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  • Não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
  • Ter reputação ilibada;
  • Ter formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
  • Não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.

Conselheiro Consultivo

  • Ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos três anos consecutivos (para efeito da exigência de tempo mínimo de filiação previsto no Estatuto será considerado como termo final a data prevista para a apuração do resultado das Eleições);
  • Contar com, no mínimo, 21 anos de idade;
  • Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  • Não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
  • Ter reputação ilibada;
  • Não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.

Votação

A votação será realizada das 9h do dia 13/4 até as 18h (horário de Brasília/DF) do dia 27/4/2020. Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2020.

Como votar

  • Participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos – terminais SISBB disponibilizados pelo Banco do Brasil.
  • Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes – serão disponibilizados pela Previ os seguintes canais de votação:  internet; terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil e App Previ.

Comissão Eleitoral

Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.

Comissão Eleitoral
Efetivo Suplente

MARCELO COELHO DE SOUZA

RANULFO DE MOURA MACHADO

MAURICIO DE PAIVA BASTOS

LUIZ CLAUDIO DA CONCEICAO MARINS

MARCIO BUTZKE DE ALMEIDA

GABRIEL BARROS TAVARES PEIXOTO

ALEXSANDRO SAMPAIO DE SOUZA

RENATA FERREIRA RODRIGUES

GABRIELA PORTO BARBOSA

SERGIO MAURO GUIMARAES VIEIRA


Renovação também tem indicação do Patrocinador

Como acontece a cada dois anos, a renovação de parte dos dirigentes da Previ também tem indicação do patrocinador Banco do Brasil. Como previsto no Estatuto vigente, o Banco do Brasil indicará Diretor de Participações e o Diretor de Investimentos, um membro titular e respectivo suplente para o Conselho Deliberativo, um membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal, além de dois membros titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Plano 1 e dois membros titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Previ Futuro.

Documentos

Confira o Regulamento, o Cronograma da Eleição e o Edital de Convocação:

- Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos
- Cronograma da Eleição
- Edital de Convocação da Eleição.

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