Na primeira matéria da série sobre previdência social foram abordados os três regimes que constituem o sistema e conceituadas, com a ajuda de especialistas, as questões do segurado, do dependente e dos tipos de benefícios. Nesta, você poderá saber mais sobre carência e tempo de contribuição.
Bem-estar social
A missão da Previdência Social é garantir proteção ao trabalhador e sua família, visando o bem-estar social. Mas, para que a renda da Previdência Social seja transferida ao trabalhador e/ou seu dependente, é preciso que algumas regras sejam respeitadas já que alguns benefícios exigem carência.
Carência
Tiago Faggioni Bachur, advogado especialista na área previdenciária, esclarece que a carência é um número mínimo de contribuições mensais necessárias para receber um benefício. "O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, em regra, exigem que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições mensais. Para se aposentar por tempo de contribuição, a carência mínima é de 180 contribuições, seja homem ou mulher", ressalta. O advogado alerta para o fato de que no caso da pensão por morte e auxílio-reclusão não há carência, bastando apenas ter a qualidade de segurado.
Qualidade de segurado
Segundo Bachur, ter a qualidade de segurado significa dizer que a pessoa está coberta pela Previdência. Ele explica que há algumas situações definidas pela lei em que, mesmo não estando contribuindo, a pessoa mantém a qualidade de segurado, chama-se período de graça.
"O segurado obrigatório " aquele que recebe remuneração e, obrigatoriamente, precisa contribuir para ao INSS " após cessar as contribuições, permanece na qualidade de segurado por 12 meses. Se tiver mais de dez anos de contribuição, o período aumenta em mais 12 meses. Já o segurado facultativo " aquele que não é obrigado a contribuir por não exercer atividades remuneradas, mas deseja a proteção social " segue segurado por seis meses", explica o especialista.
Cálculos x contribuição previdenciária
Para entender os cálculos previdenciários, o segurado precisa ter em mente o que é contribuição previdenciária. "Nada mais é que o valor pago ao INSS" resume Bachur.
Segundo o Guia do Trabalhador, do Mistério da Previdência Social, calcula-se a contribuição previdenciária dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos aplicando alíquotas de 8%, 9% ou 11% sobre os salários de contribuição até o teto da Previdência Social. Já os individuais contribuem com 20% sobre o total dos seus rendimentos, até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os facultativos, com 20% sobre o valor desejado, a partir do salário mínimo até o teto do RGPS. Para o contribuinte individual, que presta serviço às empresas, a contribuição é de 11% sobre o total de seus rendimentos, até o teto do RGPS, hoje com valor de R$ 3.916,20.
Outros termos
Bachur afirma que, para entender os cálculos, é interessante que o segurado compreenda também termos como:
"O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária. Em regra, é o salário ou a remuneração recebida pelo segurado limitado ao teto".
Já o salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios, exceto salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O Período Básico de Cálculo (PBC) é o tempo do qual serão utilizados os respectivos salários de contribuição para apuração do salário de benefício e consequente renda mensal inicial. Portanto, PBC é período e não o salário.
Desde novembro de 1999, a regra geral diz que para os inscritos após 29/11/99 o PBC é todo o período contributivo. Para os que já eram inscritos na Previdência Social nessa data, o PBC abrange o período de julho de 1994 (Plano Real) até o mês anterior ao início do benefício.
Para se calcular o salário de benefício, utiliza-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período básico de cálculo.
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11/05/2012 - Noções básicas sobre a previdência oficial