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Reforma Tributária: Previ intensifica agenda pela isenção de impostos

Reuniões com parlamentares buscam esclarecer pontos divergentes dos projetos de lei e proteger direito dos associados

10/07/2024

 

A Previ, em conjunto com os demais fundos de pensão, vem atuando próxima a parlamentares e técnicos do Ministério da Fazenda com o objetivo de alterar os textos dos Projetos de Lei Complementar (PLP) 068/2024 e 108/2024. As propostas tratam da reforma tributária e da criação de novos impostos que recairiam, inclusive, sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). A aprovação dos PLPs poderá comprometer o funcionamento das Entidades e a proteção social que elas proporcionam a seus associados.

Os novos impostos IBS (Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) poderão ter alíquotas de até 26,5%. Os custos dessa taxação inevitavelmente impactarão os fundos e, consequentemente, os benefícios dos seus participantes. De acordo com estimativas do setor, se o texto original da reforma for aprovado, as deduções poderão chegar a quase 12%, um percentual muito alto e que contraria o diferimento tributário na fase de acumulação dos recursos previdenciários, consagrado na Lei 11.053/04.

O presidente da Previ João Fukunaga ressalta que “a previdência complementar é solidária, mutualista e garante uma aposentadoria digna para milhares de pessoas mundo afora. É um modelo sustentável que devia ser mais incentivado no nosso País e não o contrário. Hoje, somos quase 10 milhões de associados”. Fukunaga também destaca que os associados já são impactados por superávits ou déficits, por tratar-se de um fundo mútuo, não sendo justa uma possível taxação.

Com o propósito de cuidar do futuro de seus quase 200 mil associados, a Previ vem sendo protagonista nos debates no Congresso e no Ministério da Fazenda, para que a matéria seja alterada. A principal questão apontada pelas EFPCs e entidades representativas, como Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão) e Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), é que os fundos de pensão não têm fins lucrativos e, portanto, não poderiam ter a mesma tributação dos bancos e demais instituições financeiras.    

“Nós não somos banco, nem uma instituição meramente financeira. Somos entidades associativas e de trabalhadores. Os investimentos que fazemos não visam o lucro, mas a formação de poupança de longo prazo que garantem uma aposentadoria digna para quem contribuiu a vida toda, além de retornarem para a sociedade por meio do consumo, o que faz a roda da economia girar”, afirma Márcio de Souza, diretor de Administração da Previ. Para se ter ideia, a Entidade paga, mensalmente, R$ 1,3 bilhão aos seus associados. São cerca de R$ 16 bilhões por ano injetados na economia.

A proposta contraria até mesmo o entendimento de várias instâncias do judiciário, que entendem não caber nem mesmo a incidência do PIS/COFINS sobre as contribuições efetuadas para cobrirem a gestão das despesas administrativas. O assunto aguarda julgamento em última instância no Supremo Tribunal Federal (STF), com parecer favorável do relator, ministro Dias Toffoli, pela não incidência do tributo na gestão administrativa das entidades.

 

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