Alterações buscam deixar o plano mais flexível e aderente ao mercado
27/08/2024Em 2020, a Previ lançou o Previ Família, um plano criado sob medida para as necessidades da sua família. Afinal, investir em previdência privada é um passo importante para construir um futuro tranquilo ou realizar um sonho. Agora, com o objetivo de tornar o plano mais flexível e alinhado às práticas de mercado, a Previ propôs várias alterações em seu regulamento.
Uma das principais novidades é a redução do tempo necessário para solicitar o Benefício de Renda Mensal, que passa de 15 para apenas 5 anos de filiação, contanto que o participante seja maior de idade. Além disso, para os associados com um saldo acumulado de R$ 320 mil¹ ou mais, a carência de 5 anos fica dispensada, mantendo-se apenas a condição de idade (18 anos).
Analogamente, o participante maior de idade poderá requerer o Benefício Temporário de até 70% do Saldo de Conta quando atingir 5 anos de filiação. A carência também fica dispensada para participantes cujo valor do saldo total seja superior a R$ 128 mil².
Além disso, em atendimento à Resolução 23 da Previc, o novo regulamento traz também a forma de cálculo dos benefícios. E, em conformidade com a Resolução CNPC 50, estabelece alterações relevantes para os institutos do Resgate e da Portabilidade.
Confira os pontos mais relevantes da atualização no regulamento do Previ Família:
Da inscrição:
Artigo | Resumo das alterações |
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Art. 9 | Permite que o novo participante inscreva seus beneficiários a qualquer tempo |
Quanto aos benefícios:
Artigo | Resumo das alterações |
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Art. 23 | Flexibiliza os critérios de elegibilidade ao Benefício de Renda Mensal, com redução de carência e idade mínima |
Art. 27 e 28 | Inclui as fórmulas de cálculo do Benefício de Renda Mensal, considerando as diferentes formas de recebimento previstas |
Art.32 | Flexibiliza os critérios de elegibilidade ao Benefício Temporário e estabelece valor mínimo para concessão |
Art. 33 | Inclui a fórmula de cálculo do Benefício Temporário |
Dos institutos legais:
Artigo | Resumo das alterações |
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Art. 41 | Define regras e limites da Portabilidade. |
Art. 45 e 46 | Dispõe sobre o Resgate Integral, em atendimento à resolução CNPC 50 |
Art. 47 | Dispõe sobre o Resgate Parcial, em atendimento à resolução CNPC 50 |
O novo regulamento será encaminhado para apreciação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) após 30 dias desta divulgação de proposta de alteração aos participantes, no site da Previ.
Para consultar todas as alterações propostas, acesse o Autoatendimento Previ Família, Menu "Meu plano" > Proposta de Alteração do Regulamento, onde estão disponíveis em ambiente de acesso restrito o Inteiro Teor e o Quadro Comparativo.
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1 Valor equivalente a 250 mil Unidades Previdenciárias (UP), referência 2024. A UP é reajustada anualmente. Em 2024, 1 UP = R$ 1,28.
2 Valor equivalente a 100 mil Unidades Previdenciárias (UP), referência 2024.