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Taxas dos fundos do financiamento imobiliário serão alteradas

Novos percentuais passam a vigorar em setembro

28/08/2023

A partir do próximo mês, serão alterados os percentuais cobrados para o Fundo de Quitação por Morte (FQM) e para o Fundo de Liquidez (FL) dos contratos de financiamento imobiliário concedidos após 2007. A adequação é necessária para garantir os riscos cobertos. 

Confira abaixo as novas taxas:

Plano 1 - Fundo de Quitação por Morte

 

Faixa etária Percentual atual Novo percentual
Até 59 anos 0,25a.a. 0,36%a.a.
A partir de 60 anos 1,80%a.a. 1,07%a.a.

 

 

Previ Futuro – Fundo de Quitação por Morte

 

Faixa etária Percentual atual Novo percentual
Até 59 anos 0,12%a.a. 0,15%a.a.
A partir de 60 anos 1,80%a.a. 0,70%a.a.

 

 

 

 

Previ Futuro – Fundo de Liquidez 

 

Percentual atual Novo percentual
0,10%a.a. 0,13%a.a.

 

 

Fundo de Quitação por Morte 

O FQM é formado por contribuições mensais calculadas sobre o valor do saldo devedor atualizado e se destina a quitar todas as obrigações vincendas em caso de morte do devedor principal.

Fundo de Liquidez 

O FL é formado por contribuições mensais calculadas sobre o valor do saldo devedor atualizado e se destina a quitar eventual resíduo existente após o pagamento da última prestação, desde que este não tenha sido causado por inadimplemento do devedor. 

Os ajustes ocorrem para manter o equilíbrio financeiro dos fundos e assegurar que cumpram o compromisso ao qual se destinam. 

 

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