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Tire suas dúvidas sobre a IN 1.343/2013 da Receita Federal

02/08/2013

A PREVI divulgou nesta quarta-feira, 31/7, orientações para os participantes que se enquadram na Instrução Normativa nº 1.343 da Receita Federal. Trata-se de normas e procedimentos sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda (IR) sobre os valores de aposentadoria recebidos de entidades de previdência complementar, correspondentes às contribuições pessoais feitas no período de 1989 a 1995.

 

Quem se enquadra

Se enquadram na Instrução Normativa nº 1.343 participantes do Plano 1 que fizeram contribuições pessoais no período de 1989 a 1995 e que receberam o 1º pagamento do benefício PREVI  a partir de 2008. Vale reforçar que só poderão fazer juz à Instrução aposentados que não tenham ação judicial sobre o tema que trata a IN.

Dúvidas

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que possam surgir, você confere abaixo um apanhado de Perguntas e Respostas que preparamos para ajudar no entendimento da Instrução e das providências que precisam ser tomadas. Sempre que surgirem novas dúvidas, as questões serão atualizadas.

Também disponibilizamos aqui as respostas da Receita Federal para perguntas encaminhadas pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) sobre a IN 1.343. Além de informações sobre a Instrução, o ofício da Receita também traz exemplo de cálculo de aplicação do disposto na IN. 

Ampla divulgação

A fim de dar ampla divulgação sobre as providências que precisam ser tomadas pelos participantes que se enquadram na Instrução Normativa, a PREVI realizou na última quarta-feira, 31/7, reunião com as entidades representativas dos associados.  Também fazem parte desse esforço de comunicação a utilização dos diversos canais da PREVI com os participantes como o site, a Revista PREVI, o informativo eletrônico semanal enviado às sextas-feiras por e-mail, o InfPREVI, e também o SMS.

É importante lembrar que é recomendável que todos leiam a Instrução Normativa, disponível no site da Receita Federal ou  clicando aqui. Para mais informações, contate a Receita Federal pelo telefone 146 e/ou peça auxílio para seu advogado ou contador.

Para esclarecer dúvidas relacionadas à PREVI, utilize preferencialmente o Fale Conosco, disponível no site da PREVI, selecionando a opção "Participante" e o assunto "Imposto de Renda". Você também pode entrar em contato pela Central 0800 729-0505.

Perguntas e Respostas

Saiba mais:

Veja aqui em que situação você se enquadra e entenda o que deve fazer.

Confira aqui o ofício enviado pela Receita Federal à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) com respostas às dúvidas levantadas pelos Fundos de Pensão. O documento também traz exemplo de cálculo de aplicação do disposto na Instrução Normativa

 

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