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Eleições Previ

Vêm aí as Eleições Previ 2026!

Em abril, associados poderão escolher diretores de Administração e Planejamento, além de membros dos conselhos da Entidade

16/01/2026

Atendendo ao Edital de Convocação das Eleições Previ 2026 e anexos, serão realizadas, de 13 a 27/4, as eleições para as vagas na Diretoria Executiva e nos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Consultivos dos Planos de Benefícios 1 e Previ Futuro, destinadas aos representantes dos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela Previ, na forma do Estatuto da Previ e do Regulamento Eleitoral.

A composição, em igual número, de representantes eleitos pelos associados e de indicados pelo patrocinador Banco do Brasil, em todos os colegiados da Previ, é parte do modelo de governança da Entidade.

Cargos a serem preenchidos

O processo de votação será realizado para preenchimento dos seguintes cargos:

Conselho Deliberativo – um membro titular e um membro suplente

Conselho Fiscal – um membro titular e um membro suplente

Diretoria executiva – diretor(a) de Administração e diretor(a) de Planejamento

Conselho Consultivo do Plano 1 - dois membros titulares e dois membros suplentes;

Conselho Consultivo do Previ Futuro - dois membros titulares e dois membros suplentes.

O mandato para os membros eleitos será de 1/6/2026 até 2/6/2030.

Inscrições das chapas

As inscrições das chapas serão realizadas de 16/2 até as 18h do dia 27/2, horário de Brasília (DF), conforme cronograma. Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos:

Conselheiro Deliberativo, conselheiro Fiscal, diretor(a) de Administração e diretor(a) de Planejamento:

  • ser participante ou assistido da Previ;
  • contar com, no mínimo, 25 anos de idade;
  • ter 10 anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da Previ;
  • ter comprovada experiência de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria, nos termos da legislação aplicável;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • ter formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • residir no Brasil, se candidato a cargo da Diretoria Executiva;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

Conselheiro Consultivo

  • ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos três anos consecutivos;
  • contar com, no mínimo, 21 anos de idade;
  • ter comprovada experiência de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria, nos termos da legislação aplicável;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ. Para efeito da exigência de tempo mínimo de filiação previsto no Estatuto será considerado como termo final a data prevista para a apuração do resultado das Eleições.
Votação

A votação será realizada das 9h do dia 13/4 às 18h do dia 27/4, horário de Brasília (DF). Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2026.

Como votar

Participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco, cedidos ou adidos: site Previ, App Previ, terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil e SiSBB.

Aposentados, pensionistas, funcionários em afastamentos regulamentares e demais participantes: Site Previ; App Previ e TAA do Banco do Brasil.

Quem pode votar

Poderão votar todos os participantes e assistidos maiores de 18 anos inscritos nos planos de benefícios da Previ até o dia 31/1/2026. 

Terão direito a voto os participantes vinculados a Planos Instituídos que atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições: 

I – tenham realizado, no mínimo, 12 contribuições ordinárias mensais ao plano, ou; 

II – tenham cumprido carência mínima de 12 meses de vinculação ao plano e sejam elegíveis ou estejam em gozo de benefício de renda mensal. 

Comissão eleitoral

Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituída uma Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo:

EFETIVO SUPLENTE
Gisele Borges Fortes Silvio Moura de Oliveira
Marcello Marques de Paula Renata Ferreira Rodrigues
Herve Tarcísio Barbiero Patricia Maria de Faria da Silva
Ricardo Martins de Paiva Bastos Gabriel Barros Tavares Peixoto
Luciana Lima Rotstein Cyr de Alverga Feital

Contato da Comissão Eleitoral

As dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas junto à Comissão Eleitoral pelo e-mail eleicoes2026@previ.com.br .

Renovação também tem indicação do Patrocinador

Como acontece a cada dois anos, a renovação de parte dos dirigentes da Previ também tem indicação do patrocinador Banco do Brasil. Como previsto no Estatuto vigente, o Banco, por seu turno, indicará o Presidente da Previ para nomeação pelo Conselho Deliberativo, dois membros titulares e igual número de suplentes para o Conselho Deliberativo, um membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal, um membro titular e um suplente para o Conselho Consultivo do Plano 1 e um membro titular e um suplente para o Conselho Consultivo do Previ Futuro.

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