Fique por Dentro

Notícias

Eleições Previ

Você sabe como é realizada a habilitação de dirigentes?

Saiba quais são as definições e as orientações da Previc para esse processo

21/08/2020

* Atualizada em 21/8/20 para contemplar revisões legais.

Desde 2017, a Previ está enquadrada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) como uma entidade sistemicamente importante (ESI). As ESI são aquelas que, pelo seu porte ou relevância, possuem obrigações diferenciadas para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória. Por estar nessa categoria, a Previ e seus dirigentes precisam cumprir alguns requisitos específicos, como o processo de habilitação e certificação.

A qualificação de dirigentes e a sua prévia habilitação reforçam as práticas da boa governança corporativa e promovem uma gestão técnica e voltada para o cumprimento da missão da Previ. O processo de habilitação segue as regras da Previc, segundo as quais o exercício de cargos na Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal das entidades sistemicamente importantes (ESI) está condicionado ao prévio envio da documentação comprobatória e da emissão do Atestado de Habilitação de Dirigente pela Previc.

Os requisitos mínimos para que seja conferida a habilitação de dirigentes são:

1) possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
2) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
3) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
4) ter reputação ilibada;
5) obter certificação emitida por entidade autônoma, nos prazos estabelecidos na Instrução;
6) ter residência fixa no Brasil, para os membros da Diretoria Executiva.

Os dirigentes e a Entidade também devem estar atentos aos certificados que são aceitos para a habilitação neste ano, descritos na Portaria Previ nº 560, de 28 de junho de 2019. Após o envio, o requerimento de habilitação é analisado pela Previc no prazo de trinta dias úteis, a contar da data do protocolo da solicitação. A posse dos dirigentes é efetuada após a concessão da habilitação pela Previc.

Para saber mais detalhes sobre o processo de habilitação de dirigentes, você pode consultar:

Todas notícias