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Esclarecimento sobre matéria publicada pela Anabb

Entenda o contexto e veja se você precisa procurar a Previ

22/04/2021

No dia 9/4/2021 a Anabb divulgou em seu site notícia sobre a ação coletiva IR Previ, que em tese beneficiaria 19.090 associados daquela Entidade. A divulgação tem provocado afluência de participantes aos canais da Previ, causando congestionamento e aumento de prazos de atendimento.

Cumpre esclarecer que a ação judicial proposta pela Anabb em 2010 não é contra a Previ, que não é ré no processo, mas sim contra a Receita Federal.

Veja no quadro a seguir se você realmente precisa procurar a Previ e com qual finalidade.

PERÍODO DA APOSENTADORIA TEM AÇÃO DE I.R. NA JUSTIÇA VIA ANABB  O QUE SOLICITAR A PREVI COMO SOLICITAR À PREVI FINALIDADE
Aposentado antes de 2008 Sim Extrato de contribuições, fornecido sem índice de atualização Fale conosco ou pela Central de Atendimento Encaminhar para Anabb para atualização dos valores por perito
Aposentado entre 2008 e 2012 Sim Extrato de contribuições, fornecido sem índice de atualização Fale conosco ou pela Central de Atendimento Encaminhar para Anabb para atualização dos valores por perito 
OBS: Para aposentados a partir de 2013, as devidas providências foram e continuam sendo adotadas pela Previ de acordo com o previsto na legislação.

Entenda o caso

Em decorrência de inúmeras ações judiciais coletivas relacionadas à bitributação no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, a Receita Federal publicou em 5 de abril de 2013 a Instrução Normativa RFB nº 1343.

Na referida IN, a Receita reconheceu o direito de utilizar, para fins de dedução da base de cálculo do IR, os valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo participante no período de 89 a 95 para os seguintes grupos:

Aposentados a partir de 1/1/2013

Os valores das referidas contribuições efetuadas pelo participante devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar, mês a mês, até se exaurirem. Cabe a Previ controlar essa base isenta gerada. Isso vem sendo feito desde então no momento da aposentadoria.

 Aposentados entre 2008 e 2012

Observado o prazo decadencial, o participante poderia ter realizado, a partir de 2013, retificação da declaração de ajuste anual de modo a considerar os valores das referidas contribuições do período de 89 a 95.

Coube à Previ informar ao participante o valor das contribuições devidamente atualizado (conforme índices de referência estabelecidos na IN), para ser apresentado à Receita Federal no momento da retificação.

Para tanto, a Previ disponibilizou no autoatendimento do site o Demonstrativo de Contribuições 89-95 somente para os associados enquadrados na IN 1343 (aposentados entre 2008 e 2012 e sem ações judiciais questionando o Imposto).

 Aposentados antes de 2008

Os aposentados anteriores a 2008 não fazem parte do público da Instrução Normativa 1343. Logo, não há Demonstrativo 89-95 para esse grupo.  O que a Previ pode fornecer, mediante solicitação do associado, é o extrato de contribuições do período, com os valores à época.

Na época em que a Receita Federal lançou a IN 1343, em 2013, o assunto foi amplamente divulgado no site da Previ.

Atendimento na Previ

A Previ possui capacidade de atendimento ajustada conforme a média de demanda dos associados, sem excesso de recursos que gerem custos desnecessários. Atualmente, nossa Central Telefônica atende a cerca de 19 mil ligações por mês e a equipe da Gerência de Atendimento responde por escrito em torno de sete mil mensagens recebidas mensalmente via Fale Conosco. Essas mensagens são respondidas conforme a fila por ordem da data de entrada. Se você já efetuou o pedido, não precisa solicitar novamente gerando duplicidade. Apenas aguarde a sua vez.

Caso 19 mil pessoas, número apontado na matéria da Anabb, procurem a Previ de maneira concentrada em curto espaço de tempo para solicitar um demonstrativo de contribuições o impacto será enorme no atendimento, inclusive para todas as outras demandas dos associados (benefícios, empréstimos simples, financiamentos, etc.), aumentando sobremaneira o tempo de resposta para todos os temas.

Todos os associados serão atendidos, mas o prazo de resposta poderá ser maior do que costuma ser, face à limitação estrutural da capacidade de atendimento.

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