Saiba o que mudou e quais os benefícios para os associados do plano
03/10/2022A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações no regulamento do Previ Futuro, divulgadas na matéria Alteração do regulamento do Previ Futuro, de 13/4/22. O novo regulamento foi aprovado pela portaria Previc nº 869, de 28 de setembro de 2022, divulgada nesta sexta-feira, 30/9/22, no Diário Oficial da União. O regulamento pode ser consultado na íntegra no site em Nossos Planos > Previ Futuro > Sobre o Plano > Normativos .
Dentre as principais mudanças aprovadas no documento, que contempla melhorias redacionais e ajustes importantes, está a redução da carência para a concessão do benefício de aposentadoria, de 15 para dez anos. A nova carência vale, inclusive, para o Benefício Proporcional Diferido (BPD), que poderá ser requerido por qualquer participante com pelo menos 50 anos de idade, sem a necessidade de aguardar a aposentadoria pela Previdência Oficial.
Outros destaques são a redução do percentual mínimo de contribuição esporádica de 20% para 5% e a possibilidade de resgatar, além de sua reserva individual, até 80% da sua reserva patronal conforme o tempo de contribuição ao plano. A regra para resgate da reserva patronal em caso desligamento do BB será de 10% no mínimo, mais 3,5% por ano de contribuição.
Confira os pontos mais relevantes dessa atualização:
Quanto aos benefícios
Artigo | Resumo das alterações |
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Art. 38, § 3º ao 6º e 44, § 5º ao 8º | Definição de regras específicas para pensionista decorrente de pensão alimentícia; |
Art. 40 | Inclusão da necessidade de requerimento para a concessão de benefícios programados; |
Art. 40, I | Redução do tempo de filiação no plano para aposentadoria de 15 para 10 anos; |
Art. 44, § 9º e 10 | Evidenciada a possibilidade de redução da Renda Mensal de Pensão por Morte por equivalência atuarial, caso a família habilitada na concessão da pensão seja mais onerosa para o plano do que aquela informada pelo participante no ato da aposentadoria programada; |
Art. 48 | Reajuste dos benefícios alterada de junho para janeiro de cada ano, conforme ocorre no Plano 1 e no INSS. |
Quanto às contribuições
Artigo | Resumo das alterações |
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Art. 6º, IV | Previsão de cancelamento de inscrição por inadimplência igual ou superior a seis contribuições mensais, consecutivas ou não; |
Art. 11, II | Alteração das condições de reingresso de ex-participante que é reintegrado ao Patrocinador, pois não há obrigatoriedade de verter as contribuições em atraso referentes à Parte “2a” do Plano, mas apenas aquelas relativas à Parte I; |
Art. 58 | Alteração da contribuição esporádica mínima de 20% para 5% do Salário de Participação; |
Quanto ao desligamento do Plano – Institutos
Artigo | Resumo das alterações |
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Art. 40, § 2º | Equiparação da carência de 10 anos para a concessão do benefício decorrente da opção pelo BPD (Renda Mensal Vitalícia) atendendo ao contido na Resolução CGPC Nº 06/2003; |
Art. 6º, V | Cancelamento da inscrição do participante que não tenha cumprido com a carência de 36 contribuições mensais para optar pelo BPD ou Portabilidade, e não tenha optado pelo auto patrocínio no prazo determinado; |
Art. 18, § 1º | Participante ativo que tenha optado pelo instituto do BPD poderá verter contribuições esporádicas à sua reserva individual ou portar valores de outros planos de benefícios previdenciários; |
Art. 40, § 3º | O participante em Benefício Proporcional Diferido poderá requerer Renda Mensal de Aposentadoria a partir dos 50 anos, mesmo não estando aposentado pela Previdência Oficial Básica. |
Art. 14, I (Reg. Vigente) | Exclusão do item que trata do Resgate de contribuições vertidas para a Parte I do Plano, que são solidárias entre os participantes e destinadas ao custeio dos benefícios de risco. |
Artigo 15, §5º, Inciso II | Criação de nova regra para que o participante possa resgatar, além de sua reserva individual, até 80% da sua reserva patronal, de acordo a seguinte relação: 10% fixo + 3,5% a cada 12 contribuições mensais ao Plano; |