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Requerimentos de benefícios do INSS devem ser solicitados no site do Instituto

Mudança é necessária após o término do convênio do instituto com a Previ

27/12/2019

* Atualizada em 03/01/2020 para destacar que novos requerimentos serão afetados.

** Atualizada novamente em 06/01/2020 para destacar que as novas regras para concessão de benefício do INSS só se aplicam aos participantes que ainda não recebem o beneficio do INSS e nem estão com processo de concessão de aposentadoria em andamento.


Conforme publicado em 9/12 aqui no site da Previ, a partir de março o benefício do INSS não será mais adiantado na folha de pagamento da Previ por decisão unilateral do Instituto. Em comunicado oficial às entidades fechadas de previdência complementar, o INSS informou que o benefício será pago pela rede bancária, em calendário que será divulgado pelo próprio instituto.

Devido ao término do convênio pelo INSS, novos requerimentos de benefícios de aposentadoria e pensão por morte relativos a empregados do Banco do Brasil, participantes da Previ e respectivos dependentes deixarão de ser instruídos e processados pela Previ a partir de janeiro de 2020. Essas solicitações devem ser efetuadas diretamente no site do instituto. As novas regras para concessão de benefício do INSS só se aplicam aos participantes que ainda não recebem o beneficio do INSS e nem estão com processo de concessão de aposentadoria em andamento.

Veja como requerer:

1) Aposentadoria por tempo de contribuição/por idade

a) Acesse o portal do “Meu INSS

b) Selecione a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela, clique no botão “LOGIN”, e acesse o sistema com o seu CPF e a sua senha.

c) Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “LOGIN”. Na próxima tela, clique em “Crie sua conta” (Não digitar o CPF nessa tela). Preencha os dados solicitados, tela a tela, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

d) Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. Informe os dados solicitados, anexe os documentos e conclua sua solicitação.

e) Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

2) Pensão por morte

a)  Acesse o portal do “Meu INSS” 

b) Selecione a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela, clique no botão “LOGIN”, e acesse o sistema com o seu CPF e a sua senha.

c) Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “LOGIN”. Na próxima tela, clique em “Crie sua conta” (Não digitar o CPF nessa tela). Preencha os dados solicitados, tela a tela, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

d) Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão por morte” e selecione o serviço desejado (Pensão por Morte Urbana). Informe os dados solicitados, anexe os documentos e conclua sua solicitação.

e) Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Término de convênio pelo INSS

Desde o recebimento do comunicado formal, reproduzido abaixo, a Previ vem tentando junto ao INSS dar continuidade ao convênio, sem êxito.

“Devido às mudanças adotadas pelo INSS na sistemática de pagamento de benefícios informamos que a partir do próximo exercício, os benefícios vinculados a esse convênio serão transferidos para pagamento pela rede bancária contratada pelo INSS”.

A Previ continua em contato com o INSS para obter mais esclarecimentos e orientações para repassar a seus participantes.

O último crédito do benefício do INSS por meio do convênio da Previ será relativo ao mês de fevereiro, cujo pagamento será efetuado no dia 20 daquele mês. O benefício referente a março será creditado pelo INSS até o 5º dia útil de abril. A Previ está negociando com o instituto a manutenção do pagamento do benefício no Banco do Brasil, na mesma conta atualmente utilizada para o crédito de proventos.
 

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