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Passo-a-passo para fazer a sua declaração do IR

Saiba como usar a Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal e tire dúvidas sobre campos do Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela Previ

20/03/2024

O período para completar e enviar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2024 se estende até 31 de maio. Para facilitar o preenchimento, preparamos um guia que explica os principais campos do Comprovante de Rendimentos para os participantes. As informações são voltadas principalmente para aposentados e pensionistas, mas também são úteis para funcionários da ativa.

 

Declaração Pré-Preenchida
 

Os Comprovantes Previ são os documentos base para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ou conferência da Declaração Pré-Preenchida. Ao utilizar a opção pré-preenchida, os valores importados devem ser conferidos com os informados no Comprovante de Rendimentos. Se houver diferença, o ajuste deve ser realizado na Declaração, sempre considerando o documento da Previ.  

As diferenças podem ocorrer porque a Receita Federal, com o objetivo de facilitar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, passou a disponibilizar aos contribuintes valores pré-preenchidos. Essas informações, entretanto, vêm de uma base de dados com diversas fontes. Por isso, a revisão e correção dos dados, caso necessário, é essencial e está normatizada pela Receita Federal no Art. 6º da Instrução Normativa nº 2178 de 05/03/2024.
  

Aposentados e Pensionistas
 

Quadro 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte 

- Linha 1 - Total dos Rendimentos: é o total dos rendimentos pagos pela Previ como benefício de aposentadoria, pensão ou resgate (total ou parcial da reserva dos assistidos do Plano de Benefícios 1). 

Este campo também inclui os rendimentos pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram pela folha de pagamento da Previ no ano de 2023 (exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, 13º salário, rendimentos Previ dos optantes pelo regime de tributação regressiva, rendimentos dos assistidos residentes no exterior e rendimentos isentos e não tributáveis). 

Nota para aposentados e pensionistas acima de 65 anos 

No caso de utilização da Declaração Pré-Preenchida, é importante ressaltar o limite de isenção para aposentados e pensionistas acima de 65 anos, definido em R$ 22.847,76 por ano, para o exercício de 2023. Quando há rendimentos de duas fontes pagadoras — Previ e INSS —, o cálculo da isenção por fonte (R$ 1903,98 mensais), excede o limite legal.  

Nesse caso, é obrigatório registrar o valor excedente da isenção como rendimento tributável. Para facilitar o preenchimento da Declaração de IR pelos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, a Previ já fornece os Comprovantes de Rendimentos com o excedente calculado e informado no campo Rendimentos Tributáveis. 

Como a Declaração Pré-Preenchida não faz esse cálculo do excedente automaticamente, instruímos pela conferência dos valores Pré-preenchidos (conforme preceitua o Art. 6º da instrução normativa RFB nº 2178, de 05/03/2024) e, em caso de divergência, pela utilização dos valores constantes nos Comprovantes fornecidos pela Entidade. 

- Linha 3 - Contribuição a Entidades de Previdência Complementar: é o total das contribuições pessoais repassadas à Previ pelos participantes aposentados, que podem ser utilizadas para deduzir o imposto de renda até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis. 

Nota para aposentados que utilizarem a Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal

Os valores importados devem ser conferidos confrontados com o Comprovante de Rendimentos Previ, onde constam as contribuições que transitaram pela folha de pagamentos, bem como com demais extratos de contribuição, como do plano Previ Família. Considere, sempre, os valores informados pela Previ. 

- Linha 4 - Pensão Alimentícia: é o total da pensão alimentícia paga no ano 2023, com exceção da parcela sobre o 13º salário; 

- Linha 5 - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 1. 

 

Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis 

- Linha 1 - Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário: é a parcela mensal isenta, no valor de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 22.847,76. 

- Linha 2 - Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário. 

- Linha 4 - Pensão e Proventos de Aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: é o total dos benefícios, inclusive o 13º salário, pagos pela Previ aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço. 

 

Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido) 

- Linha 1 - Décimo Terceiro Salário: é o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição Previ, entre outros); 

- Linha 2 - Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: o total do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o 13º salário. 

 

Quadro 6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva): 

- Linha 1 - Total dos Rendimentos Tributáveis (inclusive 13º salário): são os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, relativos à anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive 13º salário, decorrente de aposentadoria e pensão; 

- Linha 5 - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos recebidos acumuladamente informados na linha 1 deste quadro. 

 

Quadro 7 – Informações Complementares: 

- Valores CASSI: são informados os valores que transitaram na folha de pagamentos do participante, conforme exemplo com valores fictícios: 

- CASSI Titular – Caixa Assistência Funcionários BB– CNPJ 33.719.485/0001–27: R$ 15.000,00 

- CASSI Dependente(s): R$ 2.000,00 

- CASSI Participação em consultas: R$ 300,00           

O detalhamento das contribuições por dependente e eventual contribuição adicional à Cassi podem ser obtidos no site da Caixa de Assistência

- Pensão Alimentícia: são informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 4.; 

- Pensão Alimentícia 13º salário: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor; 

- Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento cuja tributação está em questionamento judicial. Este valor não consta no quadro 3, linha 1. O programa IRPF 2024, disponibilizado pela Receita Federal, possui campo próprio para o preenchimento dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa; 

- Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial. Constam o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em juízo. Este valor não consta no quadro 3, linha 5; 

- Décimo Terceiro Salário com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento tributável líquido, relativo ao 13º salário cuja tributação está sendo questionada na justiça; 

- Décimo Terceiro Salário – Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial relativo ao 13º salário. Este valor não consta no quadro 5, linha 1; 

- Imposto com Exigibilidade Suspensa: é o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a vara, a seção judiciária ou tribunal, além do valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos. Este valor não consta no quadro 3, linha 5. 

Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a Declaração do IR aos seus advogados ou às entidades que as patrocinaram, como, por exemplo, a ANABB. 

 

Funcionários da ativa
 

O Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil não disponibiliza informações referentes às contribuições complementares (2C) feitas diretamente à Previ, ou seja, que não transitaram pela folha de pagamento. Esses valores são informados no demonstrativo fornecido pela Previ e devem ser somados ao total que consta no comprovante do Banco. 

Exemplo: o comprovante de rendimentos do Banco do Brasil informa contribuições deduzidas em folha de R$ 7.200,00. Porém, o participante contribuiu, ao longo de 2023, de forma esporádica, com outros R$ 3.800,00. Nesse caso, ele deve colocar o total de R$ 11.000,00 no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual. 

Para saber o valor de suas contribuições esporádicas, acesse seu demonstrativo no autoatendimento do app ou do site Previ.
 

Previ Família
 

As contribuições para o Previ Família também podem ser abatidas no Imposto de Renda. Se você contribuiu para o Previ Família em 2023, some os valores com as demais contribuições e informe o total no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual. 

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