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Solução de conflitos: qual o melhor caminho a seguir?

Judicializar é mesmo a solução?

18/03/2022

* Atualizada em 18/3 para retificar 102 para 1021 e TJ para STJ na tabela de temas

Você sabia que antes de levar seu problema ao Judiciário existem outros meios para buscar uma solução interna com a Previ?

A abertura ao diálogo e o foco na qualidade das relações são premissas importantes de atuação da Previ, em especial da Ouvir. Caso uma reclamação apresentada nos diferentes canais de atendimento não tenha o desfecho que se espera, é possível buscar uma solução com a Ouvidoria.

Caso não seja possível atender às expectativas do participante ou assistido – por ausência de amparo normativo ou por outro motivo plausível – serão prestadas as explicações necessárias para quem entra em contato.

Previ aberta ao diálogo

Uma das marcas mais consolidadas da Previ é a sua relação ética com participantes e assistidos. Nessa relação que dura praticamente toda a vida, os conflitos podem existir e a Previ dispõe de canais próprios para solucioná-los de maneira amigável. Por meio de uma estrutura adequada para tratar as solicitações dos participantes em consonância a legislação, o seu estatuto e os regulamentos dos planos de benefícios, a Previ disponibiliza também os seguintes canais de atendimento aos seus participantes e assistidos:

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E se o conflito se instalar, qual o melhor caminho para solucioná-lo? É possível afirmar que os canais de atendimento da Previ têm condições de prestar todos os esclarecimentos e solucionar as demandas de seus participantes de acordo com a legislação e os regulamentos. Mesmo com a existência de mecanismos para a solução interna, há os que preferem buscar a solução junto ao Poder Judiciário.

Ingressar com uma ação judicial é um inegável direito garantido pela Constituição Federal, mas será este sempre o meio mais indicado para a solução dos diferentes problemas que podem surgir? É importante que nós, enquanto associados e pensionistas, estejamos cientes das consequências e custos individuais envolvidos em um processo judicial em duas perspectivas: (i) os honorários e custas nos casos de insucesso da demanda e (ii) o seu impacto para o equilíbrio dos nossos planos de benefícios.

O Poder Judiciário e a previdência complementar

O Poder Judiciário tem se pronunciado sobre diversos assuntos relacionados à previdência complementar nos últimos anos no sentido de consolidar a jurisprudência da aplicação da lei em todo o país. Devido à sua competência jurisdicional e à repercussão de suas decisões, ganharam destaque os julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos Temas ou Recursos Repetitivos.

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Um dos exemplos é a impossibilidade de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao complemento de aposentadoria, decidido em 2012. Essa decisão foi estendida a todas as ações que estavam em tramitação no país e, em muitos casos, houve determinação para a devolução à Previ dos valores de cesta-alimentação pagos a título de tutela antecipada, além do pagamento dos honorários e custos judiciais pelos seus autores.

Recentemente ocorreu a definição segundo a qual as verbas remuneratórias deferidas em ação trabalhista não devem ser incluídas no cálculo da complementação de aposentadoria depois que o benefício é concedido. A Resenha Previ, inclusive, trouxe um artigo sobre o tema.

O entendimento firmado pelo STJ deve obrigatoriamente ser aplicado às ações em que se discuta a mesma matéria, direcionando o desfecho de milhares de processos que estão em curso e das novas demandas judiciais que venham a ser propostas.

Será muito importante se informar se aquilo que se pretende com a ação judicial não vai de encontro à orientação fixada pelo Poder Judiciário. Assim se evitam os honorários e as custas judiciais de uma ação judicial desnecessária, muito especialmente quando a questão que se pretende levar à discussão já estiver de acordo com alguma das teses definidas pelo STJ.

Notícias do site STJ para consulta
Tema Link

907

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-calculo-da-renda-inicial-de-previdencia-complementar--prevalecem-regras-da-epoca-da-aposentadoria.aspx

936

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-06-18_08-47_Patrocinador-nao-pode-ser-acionado-solidariamente-com-entidade-fechada-de-previdencia-em-revisao-de-beneficio.aspx

955 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-08-16_06-52_Horas-extras-reconhecidas-pela-Justica-do-Trabalho-nao-afetam-beneficio-complementar-ja-concedido.aspx

1021

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03112020-Sem-formacao-de-reserva--verba-obtida-em-acao-trabalhista-nao-afeta-beneficio-complementar-ja-concedido-.aspx

Consequências da ação judicial para o participante e o plano de benefícios

Ao optar por ingressar com uma ação judicial, é preciso avaliar adequadamente o seu embasamento jurídico. Processos judiciais baseados em interpretações equivocadas de direitos ou reivindicações ilusórias devem ser evitados, pois têm grande potencial de gerar prejuízos individuais e coletivos. Mas o que significa isso afinal? Vamos lá.

  • Individuais, porque o participante que perder o processo tem de arcar com custas judiciais e honorários de advogados. O Código de Processo Civil estabelece que, como regra geral, os honorários sucumbenciais – é o valor que você paga ao advogado da parte contrária, caso perca, ainda que em parte, a ação movida, – serão fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo, do valor da causa.
  • Coletivos, porque as despesas com processos judiciais impactam as reservas dos planos de benefícios. Os custos são divididos entre patrocinadora e participantes, que são os responsáveis legais pelo custeio da formação das reservas.

 

O Plano 1 e o Plano Previ Futuro (na fase de pagamento de benefícios)  têm caráter mutualista, ou seja, há a reciprocidade e a distribuição de riscos entre todos os participantes do plano. Mesmo nos casos em que a Previ não seja condenada pela Justiça, ela terá que arcar com os gastos pela condução dos processos e esses custos podem ser deduzidos das reservas do plano. Isso significa que, no final das contas, são os próprios participantes que arcam com as despesas e condenações nos processos.

Assim evitamos ações judiciais que possam ser prejudiciais a nós e ao plano de benefícios, contribuindo para que a Previ cumpra o seu propósito de cuidar do futuro das pessoas.

 

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