Nos planos de previdência complementar, há dois regimes de tributação do Imposto de Renda sobre o benefício ou resgate.
Tabela Progressiva:
O imposto varia de acordo com o valor do benefício — de 0% (isento) a 27,5%. É possível deduzir dependentes, educação, saúde e previdência. No resgate, retém-se 15% na fonte, com possibilidade de ajuste na declaração anual.
Tabela Regressiva:
Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor é a alíquota de IR — com piso de 10%. O imposto é definitivo, retido na fonte, sem deduções.
Desde 10/01/2024, pela Lei 14.803, você pode escolher o regime de tributação no momento em que obtiver o benefício ou fizer o primeiro resgate.
Atenção: a escolha é definitiva — não pode ser alterada depois do primeiro benefício ou resgate.
O Simulador de Renda, disponível no autoatendimento (Meu Plano / Simuladores / Simulador de Renda), projeta os valores nos dois regimes e ajuda na sua decisão.