Nossos Planos

Plano 1

13º salário

O 13º salário é tributado pelo IR exclusivamente na fonte — de forma separada dos demais rendimentos do mês. Não é somado aos outros rendimentos para fins de apuração do imposto.

Em abril, a Previ antecipa metade do 13º do seu benefício. Não há retenção de IR sobre a antecipação.

A tributação do 13º acontece somente na folha de novembro, mês em que ocorre a quitação.

Por ser tributação exclusiva na fonte, os valores do 13º e o IR correspondente não estão sujeitos ao Ajuste Anual — ou seja, não podem ser usados nos cálculos da Declaração de Ajuste Anual.

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Me chamo Previx, seu assistente virtual.