O 13º salário é tributado pelo IR exclusivamente na fonte — de forma separada dos demais rendimentos do mês. Não é somado aos outros rendimentos para fins de apuração do imposto.
Em abril, a Previ antecipa metade do 13º do seu benefício. Não há retenção de IR sobre a antecipação.
A tributação do 13º acontece somente na folha de novembro, mês em que ocorre a quitação.
Por ser tributação exclusiva na fonte, os valores do 13º e o IR correspondente não estão sujeitos ao Ajuste Anual — ou seja, não podem ser usados nos cálculos da Declaração de Ajuste Anual.