Para incluir, alterar ou cancelar pensão alimentícia na folha de pagamento, é necessário ofício judicial dirigido à Previ (original ou cópia autenticada).
Se a pensão incidir também sobre o benefício do INSS, o ofício deve ser endereçado ao INSS e encaminhado pelo aposentado ou pensionista ao posto de benefícios mais próximo.
Se a pensão for exclusivamente para ex-cônjuge e não envolver filhos menores na ocasião da concessão, aceita-se também Escritura Pública de Divórcio, Separação consensual ou Extinção de União Estável (original ou cópia autenticada).
Para cancelamento: se implantada por ofício judicial, é necessário novo ofício. Se implantada por escritura, é necessária nova escritura.
Pensões calculadas sobre os rendimentos do assistido incidem também sobre o 13º salário — exceto se houver determinação judicial em contrário.
Pensões de valor fixo ou vinculadas ao salário mínimo não incluem o 13º, salvo previsão expressa na ordem judicial.
Quando o assistido realiza o pagamento diretamente, a Previ analisa a possibilidade de transitar o valor em folha para abatimento do IRRF.
Envie à Previ: cópia autenticada da Carta de Sentença ou Ofício Judicial ATUAL (caso ainda não tenha sido encaminhado) e cópia simples do comprovante de crédito em conta do responsável pelo recebimento (conforme a determinação judicial).
O valor transitado é calculado com base na determinação judicial. Em caso de divergência com o comprovante, transita o menor valor.
Só são aceitos comprovantes legíveis, que identifiquem o valor pago e o destinatário. Recibos de agendamento NÃO comprovam o crédito.
O responsável pelo pagamento da pensão não pode deduzir o valor correspondente a dependente, exceto em caso de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
Mantenha atualizados os dados dos beneficiários e responsáveis: nome completo, CPF, telefone e endereços (IN RFB 1405/2013).
Atualize também os dados bancários para evitar problemas no pagamento.
Dúvidas: 0800 729 0505.
As pensões pagas pelo INSS (verbas C409 e C413) constam no comprovante de rendimentos do assistido (Campos 3.04 e 07), junto às pensões da Previ.
Esses valores aparecem no contracheque apenas para apuração do IR — o pagamento é feito pelo INSS diretamente aos beneficiários.
Alterações ou cancelamentos devem ser solicitados ao INSS. Os dados dos beneficiários são responsabilidade do INSS e apenas repassados à Previ para os comprovantes anuais.